STF deve concluir hoje julgamento sobre mínimo existencial para superendividados: entenda a questão
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a validade de decretos que definiram o valor do chamado "mínimo existencial", que deve ser preservado para garantir a subsistência de consumidores superendividados.
A análise da questão foi paralisada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não estava presente na sessão desta quarta-feira.
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Os ministros avaliam determinar que o Conselho Monetário Nacional realize estudos técnicos e atualizar periodicamente o valor do rendimento livre para necessidades básicas chamado "mínimo existencial", estabelecido em R$ 600 atualmente.
A discussão tem origem na lei do superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo. A norma introduziu o conceito de "mínimo existencial", mas deixou a definição numérica para regulamentação posterior.
Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o parâmetro em 25% do salário mínimo — o que, na prática, restringe o enquadramento de consumidores como superendividados.
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As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que contestam os decretos que regulamentaram a lei do superendividamento.
As entidades argumentam que o patamar fixado é insuficiente para assegurar condições mínimas de vida e que o Executivo teria extrapolado seu poder ao estabelecer o valor.
Relator das ações, o ministro André Mendonça inicialmente votou no plenário virtual para rejeitar os pedidos e manter a regra em vigor. No julgamento presencial, no entanto, ajustou sua posição após diálogo com os colegas e passou a defender uma solução intermediária.
Mendonça propôs que o Conselho Monetário Nacional fizesse estudos técnicos e atualize periodicamente, ao menos uma vez por ano, o valor do mínimo existencial, de forma a acompanhar a realidade econômica. O ministro também votou para derrubar o trecho do decreto que exclui o crédito consignado da proteção prevista na lei.
