STF derruba decisão de Câmara municipal no Paraná que votou para barrar atleta trans em jogo de vôlei
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão da Câmara Municipal de Londrina de vetar a uma jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, que foi sediada na cidade. Com isso, Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, pôde entrar na quadra. A sentença foi dada de forma liminar pela ministra Cármen Lúcia.
Na última quinta-feira, a vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, solicitou que o caso fosse discutido com urgência. A votação terminou com 12 votos favoráveis e 4 votos contra. Ela citava Tifanny nominalmente no documento vetado.
Jessicão alega que o objetivo do requerimento é fazer com que seja cumprida uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" na cidade.
Em sua decisão, Cármen Lúcia alegou que "em razão da proximidade do evento desportista da qual poderia participar a profissional indicada na peça inicial, a ocorrer nas próximas horas, o dever geral de cautela recomenda seja deferida a medida liminar requerida nesta ação".
O caso foi levado ao STF pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em nota, o órgão alegou que a atleta "está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV".
