STF decide que piso nacional da educação básica vale também para professores temporários
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta que o piso nacional dos profissionais de educação básica da rede pública também vale para os professores temporários. O piso deve ser aplicado a todos profissionais do magistério público da educação básica, independente do tipo de vínculo com a administração pública. Além disso, por 7 votos a 3, foi estabelecido que o número de professores cedidos para outros órgãos não pode passar o limite de 5% do quadro de servidores efetivos de cada unidade federada.
Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que salientou que o cerne do julgamento é a necessidade de valorização da educação. Ele destacou que a única vinculação orçamentária prevista no texto original da Constituição era a da educação.
– Para que o país pudesse crescer com a valorização da educação. Infelizmente, com vários subterfúgios ao longo das décadas não atingimos o nível que deveríamos ter atingido – indicou.
Nesse sentido, o julgamento foi marcado por uma sequência de declarações. André Mendonça apontou a "perversidade de desproporção" de alguns Estados em trabalharem com mais professores temporários em detrimento da formação de carreira de servidores efetivos. Destacou que a extensão do piso reconhece a dignidade dos professores, não só com a validação funcional dos mesmos mas também da importância da formação dos alunos.
O decano Gilmar Mendes deu ênfase à "seriedade" do tema, não só em razão do magistério, mas sob a "perspectiva de ética de responsabilidade".
– Se busca pagar bem, não só porque os professores merecem, mas porque se busca uma dedicação à atividade – frisou.
A proposta de um teto para a cessão de professores efetivos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e acabou encampada por Moraes. O ministro propôs o teto "para que não haja a proliferação indevida de temporários em face da injustificada cessão em massa". Dino indicou ainda que a trava se justifica em razão do ônus fiscal gerado com a equiparação do piso. Indicou que o gasto "não pode se expandir indefinidamente mediante cessões".
– Se nós vamos aumentar gastos por um lado propus uma espécie de trava a esse crescimento – disse.
O ministro André Mendonça divergiu da proposta de Dino, destacando a "nobreza da intenção", mas apontando que a discussão fugiria do tema do julgamento. Considerou que se trata de uma sistemática que deve caber dentro da execução do Plano Nacional da Educação. Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques sugeriu que a trava seja transitória, até uma regulamentação pelo Legislativo.
As teses fixadas pelo STF agora valem para todo o país. A discussão partiu do caso de uma professora temporária que acionou a Justiça de Pernambuco para equiparar seu salário ao piso nacional do magistério. Inicialmente, o pedido foi negado, mas depois o Tribunal de Justiça do Estado determinou a equiparação com o pagamento das diferenças devidas. O estado então recorreu ao STF, que manteve o entendimento da Corte pernambucana.
