Soldado da PM acusado de não lavar banheiro de batalhão vai a julgamento em São Paulo

Soldado da PM acusado de não lavar banheiro de batalhão vai a julgamento em São Paulo - Foto
Fonte da notícia: O Globo O Globo

O soldado da Polícia Militar de São Paulo, Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, pode ser condenado a até dois anos de prisão por desobedecer uma ordem de limpar um banheiro do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), localizado em Bauru. Segundo o processo, iniciado em outubro do ano passado, o militar é acusado de crimes contra a autoridade ou disciplina militar, insubordinação e recusa à obediência.

O julgamento de Silva foi marcado para esta quarta-feira, na 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP). ‘Soberano’: UFMG inaugura supercomputador que usa Inteligência Artificial para mapear o Brasil

Vereador de São Paulo Senival Moura volta a ser preso por suspeita de envolvimento com o PCC O soldado é acusado de se recusar a cumprir uma ordem do tenente Éder Franco Brandão.

A defesa do réu pediu remarcação da data da audiência já agendada, mas o dia do julgamento foi mantido pelo juiz substituto do TJM-SP, Bruno Maciel dos Santos. Em entrevista à Folha de S.Paulo, o advogado de defesa do soldado, Abelardo Julio da Rocha, informou que pede a absolvição do militar e questiona que não há “como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel".

Rocha argumenta que o soldado aceitou realizar a limpeza e que era “alvo de perseguição por questionar a regularidade de uma obra na unidade”. O soldado relatou no processo, que O GLOBO teve acesso, que começou a receber tarefas de limpeza no Batalhão após questionar ao tenente se uma obra do quartel tinha licitação.

O superior negou a perseguição. Em Nota de Culpa, encaminhada em 22 de outubro, a Secretaria da Segurança Pública da PM informou que o soldado estava qualificado nos autos e já estava preso na ocasião, “por haver cometido o crime de Recusa de Obediência à Ordem Manifestamente Legal de Superior Hierárquico, incorrendo, assim, nas sanções previstas no artigo 163, do Código Penal Militar”.

Segundo o processo, não houve agressões ou lesões externas durante a desobediência. O militar responde ao processo em liberdade, mas foi detido em flagrante na ocasião encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes.

Após a audiência de custódia, ele foi solto no dia seguinte. “O crime apenado em regime aberto, de detenção, não há indícios de que, em liberdade, o custodiado colocaria em risco a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal e também pelo fato que os princípios da hierarquia e disciplina, por si só, não bastam para decretação da prisão preventiva.

Por esses motivos, deixo de decretar a prisão preventiva e determino a expedição de alvará de soltura do custodiado”, decidiu o TJM-SP na época. *Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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