Senado altera texto da Câmara e endurece regras do seguro-defeso, com execução concentrada no poder público
O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que reformula as regras do seguro-defeso — benefício pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes —, após alterar o texto aprovado pela Câmara, endurecer critérios de acesso e concentrar a execução do programa em órgãos públicos.
A proposta amplia os mecanismos de controle sobre a concessão e tem impacto estimado em cerca de R$ 7,9 bilhões em 2026. O texto segue agora para nova análise dos deputados, que devem votar até terça-feira, prazo final antes de a medida caducar.
Segundo o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comprometeu-se a pautar a proposta amanhã ou na próxima terça.
Reunião de líderes no plenário
A votação foi precedida por uma articulação direta entre lideranças no plenário. Senadores fecharam um acordo após uma reunião que envolveu o relator, Beto Faro (PT-PA), o líder do governo, Jaques Wagner (BA), o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), e o próprio Alcolumbre. O entendimento foi construído em tempo real no plenário, em uma espécie de reunião de líderes que destravou a votação.
Antes do acordo, Marinho havia criticado o texto e levantado dúvidas sobre o impacto das mudanças.
— É um escândalo o que venho para ser votado. Como se tem a coragem de se apresentar novamente esse tipo de abordagem descuidada com as contas públicas e possibilitar um rombo contra os mais fragilizados do país.
O texto-base foi aprovado com alterações já incorporadas pelo relator. Entre elas, a retirada da previsão que afastava limite de renda para acesso ao benefício, o restabelecimento da regra original de comprovação da atividade pesqueira — com exigência de exercício por pelo menos seis meses nos últimos doze — e a supressão do dispositivo que previa a aplicação retroativa das novas regras.
Na sequência, o Senado aprovou destaques que promoveram novas mudanças. Foram retirados trechos incluídos no relatório que permitiam a participação de entidades no processo de acesso ao benefício.
Em votação em separado, os senadores excluíram expressões como “entidade parceira” e “entidade representativa da pesca artesanal credenciada”, que autorizavam a atuação desses intermediários em etapas ligadas à validação ou comprovação da atividade.
Com isso, o texto final restringe a participação de entidades e concentra a execução do programa nos órgãos públicos, reforçando o controle direto sobre a concessão do benefício.
O que diz a proposta
A medida provisória exige registro biométrico dos beneficiários, condiciona o acesso ao programa à inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e reforça o cruzamento de dados entre órgãos federais para validação dos pedidos. Também mantém a previsão de limite de gastos, alinhando o programa às regras do novo regime fiscal.
Pelo texto, o pescador não poderá acumular o seguro-defeso com outros benefícios de natureza continuada, com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
Outro ponto central é a transferência da gestão do programa para o Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a concentrar a análise e a concessão dos pedidos.
O texto aprovado ainda endurece as punições em casos de fraude. Beneficiários que receberem valores indevidos poderão ser suspensos do registro e impedidos de solicitar o benefício por até três anos, além de terem os valores compensados automaticamente em pagamentos futuros.
No parecer, o relator afirma que a medida busca “modernizar e otimizar” o programa diante do crescimento do número de beneficiários e das despesas nos últimos anos.
“Os representantes do governo [...] reconheceram o imperativo de se criar barreiras para a contenção de fraudes e a modernização da gestão do programa diante do crescimento significativo do número de beneficiários e das despesas nos últimos anos”, diz o relatório.
Como o Senado alterou o texto aprovado pela Câmara, a proposta retorna agora para análise dos deputados.
