Processo eleitoral acaba domingoReprodução/TRE-RN Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (25/10) para escolher o presidente da República que comandará o Palácio do Planalto pelos próximos quatro anos. Também haverá disputa pelos governos de cinco estados e do Distrito Federal.Os eleitores estão distribuídos por 5.571 municípios brasileiros e 186 cidades no exterior.
No primeiro turno, 21,08% dos eleitores não compareceram às urnas, equivalente a 33,4 milhões de brasileiros, o maior índice de abstenção em eleições gerais em 28 anos.A ausência, porém, não impede a participação na segunda etapa da votação. Apesar de integrar a rotina democrática do país, o processo eleitoral segue regras específicas sobre identificação do eleitor, justificativa de ausência e condutas permitidas no dia da votação.
Confira os principais pontos.Em quais cargos o eleitor vota?No segundo turno, a urna eletrônica exibirá apenas os cargos que seguem em disputa em cada localidade.Nos estados e no Distrito Federal onde houver segundo turno para governador, o eleitor votará para esse cargo e para presidente da República.
Nas demais localidades, a votação será apenas para presidente.As disputas para governador ocorrerão no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.O eleitor deve digitar o número do candidato escolhido para cada cargo. Caso o número informado não corresponda a um candidato registrado, o voto será considerado nulo.
Também é possível votar em branco por meio da tecla específica da urna. A Justiça Eleitoral recomenda levar uma cola com os números dos candidatos escolhidos.
As anotações devem estar em papel, já que aparelhos eletrônicos, como celulares, são proibidos na cabine de votação.Qual é o horário de votação?A votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Nas localidades com fusos diferentes, os horários serão os seguintes: Acre: das 6h às 15h; Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h nos demais; Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima: das 7h às 16h; Fernando de Noronha: das 9h às 18h.No exterior, os horários seguem a organização de cada seção eleitoral, conforme orientação das representações diplomáticas brasileiras.Caso ainda haja fila no encerramento oficial da votação, os eleitores que já estiverem no local serão atendidos mediante distribuição de senhas.Meu local de votação mudou?Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mudanças de endereço dos locais de votação para o segundo turno foram 94% menores do que as registradas entre os dois turnos das eleições de 2022.
A informação veio após os tribunais regionais divulgarem diferentes números de alteração da localização das seções eleitorais nos últimos dias. A recomendação da Justiça Eleitoral é consultar o local de votação antes de sair de casa.A consulta pode ser feita por meio dos seguintes canais: Aplicativo e-Título; Portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE; Assistente virtual ChatVote do TSE; Canais oficiais dos tribunais regionais eleitorais.Nesses sistemas, o eleitor pode verificar endereço, zona e seção eleitoral.Quais documentos são necessários?Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos: Carteira de identidade; Passaporte; Certificado de reservista; Carteira de trabalho física; Carteira profissional reconhecida por lei; Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Documentos com foto podem ser apresentados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
A carteira de trabalho digital não substitui o documento físico para essa finalidade. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor.
O aplicativo e-Título também pode ser usado como identificação, desde que contenha fotografia do eleitor.Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?Sim.
A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o eleitor esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral e o título não esteja cancelado ou suspenso.Cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, quem não compareceu à votação de 4 de outubro poderá votar normalmente na segunda etapa do pleito.Quem faltou ao primeiro turno, portanto, deverá justificar a ausência ou regularizar sua situação mesmo que vote no segundo, conforme as regras eleitorais.
A falta de justificativa, por si só, não impede o voto na segunda rodada do pleito.Como justificar a ausência?Quem não puder votar poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição: Pelo aplicativo e-Título, observadas as condições de funcionamento do serviço; Em uma seção eleitoral, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, desde que esteja fora do município de seu domicílio eleitoral.Após o pleito, a justificativa também poderá ser apresentada pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.Para eleitores no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
A justificativa também pode ser apresentada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, observados os prazos legais.Quem não votar nem justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa. O valor de referência é de R$ 3,51 por turno, conforme os procedimentos de cálculo e cobrança da Justiça Eleitoral.
Pessoas em situação de pobreza podem solicitar isenção.Três ausências consecutivas sem justificativa ou regularização podem resultar no cancelamento do título de eleitor. Cada turno é contabilizado separadamente para essa contagem.Quais itens são proibidos na cabine de votação?É proibido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons ou realizar comunicações.
A restrição inclui: Celulares; Filmadoras; Câmeras fotográficas ou de vídeo; Equipamentos de áudio; Smartwatches; Óculos com câmera integrada.Quem chegar à seção eleitoral com esses equipamentos deverá entregá-los aos mesários antes de votar.O que é proibido fazer no dia da eleição?A legislação eleitoral proíbe práticas conhecidas como boca de urna, entre elas: Tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato; Distribuir santinhos; Realizar carreatas e comícios; Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral; Abordar eleitores para influenciar sua escolha.Manifestações individuais e silenciosas, porém, são permitidas.
O eleitor pode usar camisetas, adesivos, broches ou bandeiras em apoio a candidatos ou partidos, desde que não haja ação coletiva que configure propaganda eleitoral irregular.A legislação também restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores ao segundo turno e nas 48 horas posteriores ao encerramento da votação.
As exceções incluem flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.No primeiro turno, a Polícia Federal afirma que conduziu 204 pessoas a delegacias para apuração de suspeitas de crimes eleitorais. O Ministério da Justiça e Segurança Pública diz ter registrado 190 autos de prisão em flagrante nas operações integradas de segurança.Nos estados em que não houver restrições específicas ao consumo de bebidas alcoólicas, eleitores embriagados que provoquem desordem poderão ser retirados do local de votação ou detidos, conforme as circunstâncias.Quem é obrigado a votar?O voto é permitido a partir dos 16 anos.A participação é facultativa para: Jovens de 16 e 17 anos; Pessoas com mais de 70 anos; Pessoas analfabetas.Já o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.Presos provisórios também têm direito ao voto, desde que atendam às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e existam meios para viabilizar a votação.Para participar das eleições, o eleitor deve estar com a situação eleitoral regular, condição que pode ser consultada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.gq/cn (Agência Senado, Agência Brasil, TSE, OTS)
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