Os dois candidatos que polarizaram a disputa pelo governo do estado no Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL), podem ir para o segundo turno das eleições no dia 25 de outubro. O resultado foi confirmado às 21h02, com 99,51% das urnas apuradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No horário, Douglas Ruas (PL) tinha 49,31% dos votos neste 1º turno, enquanto Paes, ex-prefeito do Rio, marcava 42,72%. No entanto, se os 3,17% de votos obtidos por Garotinho (Republicanos) forem anulados, Douglas Ruas pode ser eleito no primeiro turno.
Para ser eleito presidente da República ou governador no primeiro turno, o candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos. Isso é o que a legislação eleitoral chama de maioria absoluta, ultrapassando a metade dos votos válidos contabilizados na eleição.
São considerados válidos apenas os votos efetivamente atribuídos aos candidatos, portanto votos brancos e nulos não entram nessa conta. Com isso, pode ser que o Rio de Janeiro só defina seu próximo governador no dia 25 de outubro.
Anthony Garotinho teve o registro de candidatura ao governo do Rio indeferido pelo TRE-RJ por causa da suspensão de seus direitos políticos. A defesa recorreu ao TSE e, enquanto o recurso não for julgado, os votos recebidos por ele serão considerados “anulados sub judice”.
Se a decisão for revertida, os votos poderão ser validados. Votos de Garotinho anulados sub judice; entenda
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do direito de usar o horário eleitoral gratuito.
Com a decisão, os votos recebidos por Garotinho no primeiro turno, neste domingo (4), serão considerados “anulados sub judice” enquanto estiver em vigor o indeferimento de sua candidatura. O nome e a foto do ex-governador, no entanto, continuarão aparecendo normalmente na urna eletrônica.
O registro de Garotinho foi indeferido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O tribunal entendeu que o candidato está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
A decisão também considerou que o caso se enquadra em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento.
O recurso ainda não foi julgado. Na decisão desta sexta, Floriano de Azevedo Marques reforçou que, enquanto a decisão do TRE-RJ estiver valendo, os votos destinados a Garotinho não podem ser considerados válidos.
A situação pode mudar caso o TSE aceite o recurso e reverta o indeferimento. Nesse cenário, os votos recebidos pelo candidato poderão ser validados.
A decisão desta sexta-feira trata dos efeitos da negativa de registro enquanto o recurso não é analisado e não representa o julgamento definitivo da candidatura.
CBN