Saiba como declarar no Imposto de Renda a contribuição ao INSS paga em nome de seus dependentes
Uma dúvida comum em tempos de declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diz respeito à inclusão de dependentes. Há casos, por exemplo, em que o declarante paga a contribuição previdenciária mensal da esposa/marido ou do filho, na condição de segurado facultativo (pessoa com mais de 16 anos que decide pagar o INSS voluntariamente, a exemplo de donas de casa e estudantes). Aí surge a pergunta: é possível deduzir essa contribuição de INSS no base de cálculo do IR? A resposta é: depende.
O contribuinte pode deduzir as contribuições em sua prestação de contas ao Leão desde que esses dependentes tenham rendimentos tributáveis listados na mesma declaração.
Se o dependente não tiver renda, o pagamento é considerado um gasto opcional — portanto, não obrigatório segundo a Receita Federal —, o que impede a dedução.
Mas é importante salientar que, quando o dependente tem renda, compensa incluí-lo apenas se esses rendimentos forem inferiores às deduções que ele mesmo proporciona — a dedução por dependente é de R$ 2.275,08 e a dedução das despesas com educação é de R$ 3.561,50, além dos gastos com saúde e da contribuição à Previdência Social. É preciso fazer contas.
Como fazer
Na declaração conjunta, o contribuinte deve incluir todos os rendimentos dos dependentes (como rendimentos do estágio de um filho, por exemplo), somando-os aos seus. Isso deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente".
Cadastre primeiramente o dependente: vá em "Dependentes", clique em "Novo" e insira o CPF e os dados de cada um.
Lance os rendimentos: se o dependente facultativo tiver renda tributável, informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", na aba do dependente.
Deduza o INSS: na mesma ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", vá para a aba "Outras Informações" ou "Previdência Oficial".
Preencha os valores: informe o valor do INSS pago para o dependente mês a mês.
