Rioprevidência: Alerj analisa PL que restringe investimentos do fundo a bancos estatais
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) um projeto de lei que restringe a aplicação dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio, o Rioprevidência, a bancos estatais. A norma surge na esteira do escândalo do Banco Master, instituição na qual o fundo chegou a aportar, de acordo com monitoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), cerca de 2,6 bilhões. O Rioprevidência nega o valor, afirmando ter aportado aproximadamente R$ 960 milhões em Letras Financeiras (LF), o equivalente a cerca de 10% do seu patrimônio.
O PL 4.276/2024, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), foi aprovado em primeira discussão na quinta-feira (dia 16), mas precisará passar ainda por uma segunda discussão. Ele altera dispositivos da Lei nº 3.189/1999 — que instituiu o Rioprevidência — que tratam da definição das diretrizes de aplicação dos recursos.
O texto determina que o banco deve limitar as aplicações a instituições públicas federais. A política de investimentos, nesse caso, deve priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos. Acrescenta ainda que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz.
Quanto à transparência, o PL propõe que o fundo deverá emitir, semestralmente, além de disponibilizar em seu site, relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. O documento deve conter, no mínimo:
O Plano Anual de Investimentos;
A identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs;
Os valores aplicados, bem como as taxas de juros correspondentes ou formas de remuneração;
Demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.
Além disso, operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios definidos deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente. O Conselho de Administração deve aprovar expressamente o documento, registrar a ratificação em ata e divulgá-la de maneira resumida no site da autarquia.
Os deputados argumentam que a medida busca trazer mais estabilidade e proteção às pensões de aposentados e pensionistas, aumentando a previsibilidade na gestão de recursos e reduzindo riscos associados a oscilações do mercado.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Alerj e ser sancionado pelo governador em exercício, Ricardo Couto.
