Um homem que estuprou duas meninas e um menino da família foi condenado a 48 anos, 4 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O homem tinha sido absolvido em primeira instância, e a condenação saiu no julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O caso é do Sul do estado, e o MPSC divulgou a decisão na última sexta-feira (30). As três vítimas tinham menos de 14 anos e estavam sob os cuidados do homem, em convivência familiar.
Segundo a denúncia do MPSC, uma das meninas sofreu os abusos dos 6 aos 8 anos de idade. O menino tinha entre 8 e 12 anos quando os crimes aconteceram, e a outra menina foi abusada dos 12 aos 14 anos.
A investigação apontou atos libidinosos repetidos contra as três crianças e, em um dos casos, também conjunção carnal. Segundo o MPSC, o homem usava o parentesco e a autoridade que tinha sobre as vítimas para cometer os crimes.
Na primeira instância, o juízo absolveu o réu por entender que não havia prova suficiente para afastar a dúvida sobre a autoria dos crimes. A sentença também levou em conta indícios de um suposto conflito familiar e patrimonial entre a mãe das vítimas e o acusado.
Para o juízo, esse conflito teria comprometido a credibilidade das acusações. No recurso ao TJSC, o MPSC sustentou que os relatos das três vítimas eram firmes, coerentes e batiam entre si.
O Ministério Público também apontou que testemunhas e outras provas confirmavam o que as crianças contaram. Para o MPSC, não havia razão para acreditar que três vítimas diferentes, apoiadas por familiares e até por pessoas de fora da família, inventariam acusações tão graves só para prejudicar o réu.
O TJSC aceitou o recurso. O tribunal reconheceu que o homem se aproveitou do parentesco e da posição de autoridade sobre as vítimas, o que aumenta a pena prevista em lei.
Os crimes contra cada vítima foram contados como crime continuado, e as penas dos crimes contra as três crianças foram somadas. A pena ficou em 48 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O TJSC também atendeu a um pedido que o MPSC fez na denúncia e fixou indenização mínima por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das três vítimas. A decisão reafirma o entendimento de que a palavra da vítima pode sustentar a condenação em crimes sexuais quando é firme, coerente e está de acordo com as outras provas do processo.
O MPSC defendia essa posição desde o começo da ação penal. Ainda cabe recurso.
Abuso sexual contra criança e adolescente pode ser denunciado pelo Disque 100, de graça, 24 horas por dia e sem precisar se identificar. Em caso de emergência, a Polícia Militar atende pelo 190.
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