Renúncia de Castro não 'surtiu efeitos pretendidos': por que a PGE defendeu eleição direta no Rio
O argumento usado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para defender a realização de eleições diretas para o mandato-tampão no Rio de Janeiro deve ser um dos pontos centrais do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai selar o destino do Executivo fluminense nos próximos meses. Para o órgão, mesmo com a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, o motivo para o vácuo no governo do Rio é a condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, nesses casos, a regra é a realização de eleições diretas, com voto popular.
O raciocínio foi apresentado ao STF pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa. Segundo ele, o caso do Rio não se enquadra na lei estadual, que determina eleições indiretas para quando os cargos de governador e vice ficam vagos, quando um mandatário sai do cargo por opção.
Espinosa destacou que, mesmo com a renúncia de Castro, na véspera da condenação por abuso de poder político, o TSE deveria ter determinado a cassação do diploma.
Justamente por considerar que o julgamento do TSE foi o que motivou a dupla vacância no Rio — o fato de os cargos de governador e vice estarem vagos ao mesmo tempo — é que o vice-procurador defendeu a realização de realizações diretas no Rio.
O vice-procurador-geral eleitoral lembrou da decisão do Supremo que, em 2018, analisou regras da minirreforma eleitoral. Naquela ocasião, o STF estabeleceu como obrigatória a realização de novas eleições em caso de cassação de diploma ou mandato de candidato eleito.
Linha de raciocínio semelhante foi usada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no voto em que defendeu, durante julgamento virtual, a realização de eleições diretas no Rio de Janeiro. O ministro, no entanto, reconheceu a renúncia de Castro, mas apontou desvio de finalidade na mesma.
A expectativa, no julgamento desta tarde, é a de que Moraes e os ministros que haviam acompanhado seu voto no julgamento virtual — Flávio Dino, Gilmar Mendes e Zanin — mantenham a defesa das eleições diretas no Rio.
Tal ala do STF passou inclusive a discutir propostas sobre a data para a realização do pleito — se antes de julho, o que é considerado factível, ou se em outubro, junto com a eleição 2026.
Como mostrou o GLOBO, a maior expectativa gira em torno dos votos dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. O primeiro, relator de uma das ações em pauta no STF, chegou a usar, no voto sobre a regras da eleição indireta no Rio, o mesmo argumento do vice-procurador-geral eleitoral: de que a lei estadual só vale para casos de dupla vacância por causas não eleitorais.
