Regra eleitoral restringe prisão de candidatos a partir deste sábado e é válida até 48 horas depois do primeiro turno; veja como funciona

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A partir deste sábado, candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção específica contra prisões e detenções. Faltando 15 dias para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito. A restrição vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gonet classificou relação com Vorcaro como ‘brevíssima e banal’ três dias antes de foto com charuto e uísque ser divulgada 'Fora da Bolha': Moraes, Gilmar e Dino preparam a pizza, Lula aquece a máquina e o pavor das 'surubas' do Master A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões durante o período imediatamente anterior à votação interfiram na disputa eleitoral. A medida, no entanto, não impede investigações, processos ou julgamentos contra os candidatos e não representa uma imunidade absoluta. A única exceção prevista para os candidatos durante o período é o flagrante delito. A situação ocorre quando a pessoa está cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após a prática da infração em circunstâncias que indiquem sua autoria ou é encontrada com instrumentos ou objetos que indiquem que tenha cometido o crime. Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. A autoridade judicial avaliará a legalidade da prisão e poderá determinar seu relaxamento caso identifique alguma irregularidade. A prisão em flagrante também não provoca, por si só, a perda automática da candidatura. Eventuais consequências eleitorais dependem das regras de inelegibilidade previstas na legislação e de decisões da Justiça Eleitoral. E se houver segundo turno? A proteção volta a valer para os candidatos que permanecerem na disputa. No segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição começa em 9 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas depois da votação. Assim como no primeiro turno, os candidatos só poderão ser presos nesse período em caso de flagrante delito. Eleitores têm proteção por menos tempo A regra é diferente para os eleitores. No primeiro turno, a proteção começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e termina 48 horas depois, em 6 de outubro. Nesse intervalo, o eleitor só poderá ser preso em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. No segundo turno, a proteção dos eleitores começa em 20 de outubro e vai até 27 de outubro. Mesários e fiscais Mesários durante o primeiro turno das eleições Cristiano Mariz/Agência O Globo Mesários e fiscais de partidos também têm proteção contra prisões durante o exercício de suas funções. A regra, assim como para os candidatos, não impede a prisão em flagrante. O Código Eleitoral determina ainda que, caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, a pessoa seja imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá relaxá-la e poderá determinar a responsabilização de quem realizou a prisão.

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