Recuperação extrajudicial não é solução para toda empresa endividada, alerta especialista

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Fonte da notícia: Valor Valor

A recuperação extrajudicial tem sido apresentada como uma alternativa mais ágil para empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Embora o instrumento possa facilitar a renegociação de dívidas, sua aplicação não é adequada para todos os tipos de crise empresarial. A escolha exige uma análise da situação financeira e operacional do negócio, já que a reorganização do passivo, por si só, nem sempre é suficiente para garantir a continuidade das atividades. Segundo Claudio Montoro, advogado especializado em recuperação judicial, reestruturação empresarial e insolvência e professor do Insper, a recuperação extrajudicial pode ser indicada principalmente para empresas com endividamento concentrado em determinadas categorias de credores. O especialista alerta, porém, que a facilidade de negociação e a expectativa de uma resolução mais rápida não devem ser confundidas com uma solução definitiva para a crise. Um dos riscos está em recorrer ao instrumento sem avaliar as causas que levaram a empresa ao endividamento. Há casos em que a renegociação das obrigações financeiras não é suficiente para reverter o cenário, levando companhias a recorrer posteriormente à recuperação judicial. Entre os exemplos citados por Montoro estão Casas Bahia, St Marche e Grupo Toky, que reúne Tok&Stok e Mobly. Para avaliar qual caminho faz mais sentido, um dos primeiros aspectos a observar é a liquidez da empresa, ou seja, sua capacidade de cumprir as obrigações financeiras. Também é necessário comparar os custos operacionais com o faturamento mensal, identificando se o negócio consegue gerar recursos suficientes para cobrir suas despesas correntes. Quando a crise está associada a problemas estruturais na operação, a solução pode exigir uma revisão mais profunda do modelo de negócio. Isso pode envolver mudanças no processo produtivo, reavaliação da atividade empresarial e ajustes no portfólio de produtos para recuperar a rentabilidade. Esse tipo de transformação demanda tempo e investimento, fatores que precisam ser considerados antes da escolha do mecanismo de recuperação. Outro elemento determinante é o perfil do endividamento. A recuperação extrajudicial tende a ser mais adequada quando as dívidas estão concentradas em uma determinada categoria de credores, especialmente quando esses agentes possuem experiência para participar de negociações complexas e compreendem a necessidade de evitar disputas que dificultem a reestruturação dos passivos. A análise, portanto, deve partir do diagnóstico da crise, e não da expectativa de que um procedimento mais simples ou rápido seja necessariamente o mais eficiente. Quando os problemas envolvem tanto o endividamento quanto a capacidade de geração de caixa e a estrutura operacional, a empresa precisa avaliar quais medidas são capazes de enfrentar essas dificuldades de forma abrangente. Para Montoro, identificar corretamente a origem dos problemas financeiros é fundamental para evitar que a renegociação das dívidas apenas adie o enfrentamento de questões que continuam comprometendo a sustentabilidade do negócio. A escolha do instrumento de recuperação deve considerar as características de cada empresa e a profundidade das mudanças necessárias para restabelecer seu equilíbrio financeiro.

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