Mais de 400 mil pedidos de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 foram indeferidos pela Receita Federal. Segundo o balanço mais recente do órgão, divulgado em 16 de outubro, 401.146 das 657.753 solicitações apresentadas tiveram resultado negativo, o equivalente a aproximadamente 61% do total. Os contribuintes ainda podem corrigir as pendências que impediram a aprovação, mas o prazo termina em 30 de outubro. O número chama atenção pela quantidade de solicitações rejeitadas na primeira análise. Apenas 256.607 pedidos haviam sido deferidos até a atualização do balanço. O resultado, porém, não significa que todos os contribuintes com solicitações indeferidas ficarão definitivamente fora do regime. A Receita permite a regularização das situações impeditivas dentro do prazo estabelecido.
Entre os problemas que podem impedir o enquadramento estão débitos tributários e irregularidades cadastrais. As empresas precisam consultar sua situação nos canais oficiais, identificar os impedimentos e adotar as providências necessárias. O prazo de regularização é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente da data em que tomaram conhecimento do indeferimento.
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A decisão é importante para o planejamento financeiro de micro e pequenas empresas. O Simples Nacional permite o recolhimento unificado de diferentes tributos e pode representar uma estrutura tributária mais favorável, dependendo das características do negócio. Quem não conseguir o enquadramento poderá precisar rever projeções de custos, preços e resultados para o próximo ano.
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O período para apresentar novos pedidos de ingresso no Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Portanto, a janela que permanece aberta até o dia 30 se destina à regularização de pendências dos contribuintes que solicitaram a opção dentro do prazo.
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A Receita também alerta para uma segunda decisão tributária que envolve empresas já enquadradas no Simples. Com a reforma tributária, esses contribuintes poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluir os tributos no recolhimento unificado. Essa escolha também poderá ser feita até 30 de outubro e terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
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As duas opções são distintas. Uma define o ingresso ou a permanência no Simples Nacional; a outra estabelece a forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo. Ambas exigem atenção das empresas diante da proximidade dos prazos.
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