O aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, previsto para 1º de fevereiro de 2027, será aplicado em todo o território nacional, sem possibilidade de alterações individuais pelos governadores. Isso porque a cobrança segue a Lei Complementar Federal nº 192/2022, que estabelece regras para a definição das alíquotas e determina que os valores sejam iguais em todos os estados e no Distrito Federal.
A legislação prevê que o imposto seja cobrado por meio de valores fixos por litro ou quilo de combustível, em substituição ao modelo baseado em percentuais sobre o preço dos produtos. Com isso, os governos estaduais não têm autonomia para estabelecer, separadamente, as alíquotas aplicadas em seus territórios.
Os valores são submetidos a revisões anuais, que levam em consideração critérios técnicos, incluindo a variação dos preços médios dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para 2027, a atualização foi formalizada por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicados em 28 de outubro.
As medidas seguem o modelo nacional de tributação, que estabelece a uniformidade das alíquotas entre as unidades da Federação. Como ficam os novos valores
Com a atualização prevista para fevereiro de 2027, o ICMS sobre a gasolina e o etanol anidro passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, um aumento de R$ 0,07. Para o diesel e o biodiesel, o valor subirá de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, enquanto o imposto sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado nos botijões de cozinha, passará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.
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