Em nota técnica, integrantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propuseram que o excedente de energia produzido pela micro e minigeração distribuída (MMGD) passe a ser contabilizado no mercado de curto prazo a partir de janeiro de 2027 por meio de uma regra provisória. A medida tem como objetivo corrigir distorções provocadas pelo avanço da GD, permitindo que a energia produzida acima do consumo do mercado cativo das distribuidoras seja reconhecida financeiramente e possa contribuir para a modicidade tarifária. Trata-se, porém, de uma etapa inicial proposta pela área técnica da agência. O processo foi sorteado nesta segunda-feira (19/10) para a relatoria do diretor Willamy Frota, que deverá analisar a recomendação de abertura de uma consulta pública de 45 dias e, posteriormente, colocar uma minuta de resolução para ser aprovada pela diretoria colegiada. Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A proposição consta na Nota Técnica Conjunta nº 23/2026 e no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 7/2026. Os documentos sugerem novas regras de comercialização de energia elétrica e nos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), com efeitos sobre a contabilização das distribuidoras na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e, posteriormente, sobre o cálculo de encargos e outros parâmetros regulatórios. Pelas regras atuais, a CCEE não reconhece valores negativos para o consumo das distribuidoras. Quando a geração distribuída ultrapassa a demanda do mercado cativo, o excedente é desconsiderado no balanço energético da concessionária, embora a eletricidade continue circulando pelo sistema e possa ser consumida por outros agentes, inclusive aqueles do mercado livre. Na prática, essa energia acaba sendo apropriada indiretamente pelos demais agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio de uma redução artificial das perdas contabilizadas na Rede Básica. Isso altera o resultado energético das distribuidoras e repercute nos cálculos de geração e consumo de outros participantes do mercado. A solução proposta é reconhecer esse excedente no balanço energético da distribuidora e permitir sua liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo (MCP), ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O MCP é o ambiente em que a CCEE contabiliza e liquida as diferenças entre a energia contratada e aquela efetivamente produzida ou consumida pelos agentes. O reconhecimento do excedente poderia melhorar o resultado financeiro das distribuidoras no mercado de curto prazo, com os efeitos econômicos refletidos na regulação tarifária. Para enfrentar o problema, os técnicos recomendam uma implementação em duas etapas. A primeira, prevista para janeiro de 2027, teria caráter provisório e contemplaria as alterações consideradas mais urgentes pela CCEE, enquanto a Aneel conduz a consulta pública e avalia as contribuições dos agentes do setor. Nessa fase, a proposta é incorporar o excedente de geração distribuída ao balanço energético das concessionárias, permitindo sua liquidação no mercado de curto prazo, e corrigir o fator de perdas da Rede Básica. A medida não alteraria, inicialmente, as bases de rateio de encargos nem outros mecanismos de comercialização que utilizam o consumo das distribuidoras como referência. A segunda etapa corresponde à solução definitiva selecionada na AIR, que propõe estender os efeitos do reconhecimento do excedente a outros processos regulatórios. Entre eles estão as bases de cálculo dos encargos setoriais, o rateio das cotas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), o tratamento de exposições contratuais, os ajustes na apuração de insuficiência de lastro e os mecanismos de compensação de sobras e déficits de energia. Expansão da GD amplia distorções A discussão ocorre em meio à expansão da geração distribuída no Brasil, que já alcançava 53,71 GW de potência instalada ao final de junho de 2026, segundo os dados usados pela Aneel. Apenas no primeiro semestre deste ano, foram adicionados, em média, 696 MW por mês. O avanço da geração solar tem imposto novos desafios à operação e à regulação do setor elétrico, desde a gestão dos fluxos de energia nas redes até os impactos sobre a contratação das distribuidoras e a repartição dos custos setoriais. O processo em análise na Aneel trata especificamente de uma dessas consequências: a dificuldade das regras atuais de comercialização em representar adequadamente a energia produzida pela GD quando ela supera o consumo do mercado regulado. A tendência é de agravamento desse descompasso com a continuidade da expansão solar e a migração de consumidores para o mercado livre, que reduz a carga cativa das concessionárias. Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país! O processo regulatório teve origem em preocupações apresentadas pelas distribuidoras sobre o aumento da geração distribuída em relação ao consumo de seus mercados cativos. Em 2023, a Empresa Luz e Força Santa Maria já havia alertado a Aneel para a possibilidade de a produção de GD superar a demanda de seus consumidores em determinados horários. Segundo a AIR, o volume de geração distribuída não contabilizado pela CCEE alcançou uma média mensal de 109 MW médios em 2025, chegando a 211 MW médios em agosto daquele ano. Entre janeiro e junho de 2026, a média mensal aumentou para 140 MW médios, crescimento de 28% em relação ao ano anterior. Ao valorar a energia não reconhecida pelo PLD médio mensal, a CCEE estimou um impacto financeiro acumulado de R$ 394,6 milhões entre outubro de 2024 e junho de 2026. O montante representa o valor econômico associado ao excedente que deixou de integrar a contabilização das distribuidoras, e não uma receita já disponível para repasse aos consumidores ou uma previsão de ressarcimento retroativo. Embora os maiores volumes estejam concentrados em concessionárias como Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Sul-Sudeste e RGE Sul, o fenômeno já atinge diferentes regiões do país. De acordo com o levantamento, 56 distribuidoras registraram, em algum momento de 2025, efeitos da desconsideração da geração distribuída em seus respectivos balanços energéticos. A AIR também aponta que a distorção não se limita ao resultado financeiro das distribuidoras. A redução artificial das perdas da Rede Básica altera a contabilização da geração das usinas e do consumo dos agentes, com reflexos sobre pagamentos de receitas variáveis de termelétricas, encargos associados ao despacho fora da ordem de mérito e a garantia física comercializável de fontes incentivadas.
Área técnica da Aneel quer contar excesso de geração distribuída no mercado de curto prazo
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Portal Jota
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