Um supermercado de Rondonópolis (MT) vai continuar devendo R$ 10 mil de dano moral a um supervisor de setor cobrado pelo patrão por causa da posição política. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação por unanimidade.
A decisão saiu na quinta-feira, 29 de outubro. O motivo, segundo o tribunal, foi a pressão do sócio-proprietário para que o empregado desistisse de uma candidatura e mudasse de posição política.
A turma confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no processo PJe 0000615-80.2025.5.23.0023. O ponto que interessa a qualquer trabalhador está na prova.
Uma testemunha que viu a pressão foi suficiente para o TRT, mesmo com outras testemunhas sem relatar episódios específicos. Na ação, o supervisor disse que o tratamento mudou depois da filiação partidária.
Vieram comentários irônicos e perguntas em tom sarcástico, de acordo com o relato dele resumido pelo TRT. Ele contou também que era chamado de “vagabundo” e “corrupto”.
E que o empregador o culpava por prejuízos da empresa por causa da escolha política que ele fazia. Do outro lado, o supermercado negou a acusação.
A defesa, conforme o tribunal, disse que a empresa respeitava a pluralidade democrática e que outros empregados também tinham se candidatado a cargos eletivos sem sofrer nenhuma reprimenda. O nome da empresa e o do dono não aparecem na notícia publicada pelo tribunal.
A testemunha que decidiu o caso trabalhava no mesmo horário que o supervisor. No depoimento descrito pelo TRT, ela contou que viu o proprietário abordar o colega para tentar fazê-lo mudar de ideia.
Pelo mesmo relato da testemunha, o dono chegou a pedir a outro funcionário que convencesse o supervisor a desistir da candidatura. A testemunha disse ainda que o proprietário afirmou que a empresa não apoiava a escolha do trabalhador e falou em “possíveis consequências”.
Numa das vezes, ouviu o empregador levantar a voz enquanto tentava persuadi-lo. Para a 2ª Turma, há assédio quando ficam provadas pressão, coerção ou discriminação para influenciar o voto ou limitar a liberdade de expressão política.
E, nesse quadro, vale o depoimento de quem presenciou os fatos e tinha condições de contar o que viu. A turma concluiu que o dono usou o poder diretivo contra o empregado.
É o poder que o patrão tem para organizar e mandar no trabalho, e ele serviu para empurrar o supervisor a largar a candidatura e mudar de posição política. O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A resposta muda conforme o que aconteceu no emprego. Em Rondonópolis, a condenação é dano moral pelo assédio sofrido no emprego, e a decisão divulgada pelo TRT não trata de demissão.
Quando a pressão termina em demissão por discriminação, entra outra lei: a Lei 9.029, de 1995, publicada pelo Planalto. O artigo 4 trata do contrato rompido por ato discriminatório.
Ele diz que, “além do direito à reparação pelo dano moral”, o empregado pode optar entre duas saídas: Nas duas opções da Lei 9.029, o dano moral vem por cima.
Quem escolhe entre voltar ao emprego e receber em dobro é o empregado. Mas quem decide se houve discriminação é a Justiça, olhando as provas de cada processo.
A Constituição também protege a posição política do trabalhador. No texto da Constituição no site do Planalto, o artigo 5, inciso VIII, garante que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
O caso de Rondonópolis mostra que a testemunha pesa. O TRT de Mato Grosso publicou uma orientação em 28 de outubro com outro conselho.
Sempre que puder, o trabalhador deve guardar mensagens, áudios, e-mails e outros registros do que aconteceu. Para o TRT, entram nessa conta ameaça de demissão, exigência de apoio a candidatos, perseguição e punição.
Mudança nas condições de trabalho por causa da preferência política também conta. Cada caso é analisado individualmente, de acordo com o tribunal.
A votação acabou, mas o prazo para reclamar não. Segundo o TRT de Mato Grosso, a denúncia continua valendo.
Isso inclui represália que surgir depois do resultado, como demissão, punição ou mudança prejudicial no trabalho. O presidente do TRT-MT falou sobre isso na mesma orientação do tribunal, em 28 de outubro.
Para ele, a Justiça do Trabalho “continua vigilante para assegurar que ninguém sofra ameaças, discriminação ou represálias por suas escolhas políticas”. Só não dá para esperar demais.
A Constituição, no artigo 7, inciso XXIX, dá cinco anos para cobrar créditos do contrato de trabalho. O limite é de dois anos depois que o contrato termina.
O canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube publicou a coletiva de 28 de outubro. Nela, o governo anunciou as medidas e o canal de denúncias.
No fim, a conta do supermercado de Rondonópolis ficou em R$ 10 mil porque um colega viu e contou. Quem passou por pressão parecida tem na memória de quem estava do lado uma prova tão forte quanto um print.
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