Um bilionário cai da varanda no dia do próprio casamento. A noiva é condenada por matá-lo.
Seis anos depois, o filho que todos julgavam morto reaparece e a condenação dela é revista. Em “Quem Ama Cuida”, a Globo entregou um enredo que qualquer advogado reconhece: uma disputa de herança disfarçada de novela policial.
E a pergunta que fica é: quem leva o dinheiro? A resposta curta é que, pela lei brasileira, dificilmente será quem mais se esforçou para ficar com ele.
A resposta longa segue abaixo. Um aviso: analiso o que foi ao ar até aqui e a novela ainda não terminou.
O roteiro pode me desmentir; o Código Civil, não. Pela lei brasileira, a herança segue uma fila.
Na frente estão os filhos e o cônjuge, e só no fim os irmãos. Pilar, a irmã de Arthur e vilã da trama, está no fim da fila.
Enquanto houver filho vivo ou viúva, ela não herda nada. Daí a obsessão dela pelo testamento e pela ruína da noiva.
Adriana foi condenada por homicídio. Desde 2023, quem é condenado em definitivo por matar o autor da herança a perde automaticamente.
Foi assim que a fila andou até Pilar e os sobrinhos. Só que a revisão criminal, que reabre um caso quando surgem provas novas, desfez a condenação.
Com a absolvição, Adriana recupera os direitos perdidos, inclusive o de herdar, e pode exigir de volta os bens de quem os administrou nesse tempo. Também pode pedir indenização por erro judiciário.
Heitor, o filho, complica a conta. Se alguém o declarou morto, a declaração perde o efeito com o reaparecimento e ele passa à frente de todos os parentes distantes.
Resta a pergunta incômoda: por que ele passou anos fingindo estar morto? Simular a própria morte não é, por si só, crime. Torna-se se vier acompanhado de falsidade ideológica, fraude processual ou estelionato.
Até aqui, não há provas nenhuma sobre isso. Adriana e Heitor, portanto, dividem a fortuna.
Em que proporção? Depende do regime de bens do casamento e de um eventual testamento. Em alguns cenários, metade para cada um.
Em outros, ela chega a três quartos. Se o regime for o de separação obrigatória e não houver testamento, tudo fica com o filho.
O lado criminal é ainda mais interessante. Os laudos originais indicam que Arthur já estava morto quando caiu.
Isso muda tudo: quem o matou pode ser uma pessoa, e quem jogou o corpo para simular um acidente pode ser outra. Esse segundo responde por fraude processual, com pena dobrada.
Há ainda a morte do perito, que pode ser crime cometido para garantir impunidade, e o desvio de dinheiro da joalheria. A lei também tem um bumerangue: quem calunia ou usa fraude para impedir um testamento pode perder a própria herança.
Pilar que se cuide. A lição vai além da ficção.
Em famílias ricas ou comuns, herança sem planejamento vira guerra. Testamento, regime de bens e conversa franca previnem mais conflitos do que qualquer advogado criativo.
A fortuna de Arthur, nesse caso, é o menor dos enigmas nesse momento. O Direito sabe repartir bens.
O que ele só consegue fazer depois é descobrir quem merecia herdá-los, e para isso é preciso responder à pergunta que a novela ainda guarda: quem matou Arthur Brandão?
A Gazeta