Os trabalhadores com carteira assinada podem vender até 10 dias de férias quando têm direito ao período completo de 30 dias de descanso. Prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a conversão de parte das férias em dinheiro é chamada de abono pecuniário.
Para solicitar o benefício, o empregado deve respeitar o prazo legal. Já a empresa precisa efetuar o pagamento até dois dias antes do início das férias.
A regra permite que o trabalhador converta em dinheiro até um terço do período de férias a que tem direito. Assim, quem tem direito a 30 dias pode vender até 10 e descansar os outros 20.
O limite depende da quantidade de dias de férias adquirida pelo empregado, que pode ser reduzida em determinadas situações, como no caso de faltas injustificadas. Segundo o artigo 130 da CLT, quem tem de seis a 14 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, por exemplo, tem direito a 24 dias de férias.
De acordo com Paulo Koji Honda, especialista em Direito do Trabalho e coordenador do curso de Direito da Estácio, a conversão é uma escolha do empregado, e não uma decisão da empresa. "É uma faculdade do empregado, e não uma decisão do empregador.
Se o trabalhador fizer o pedido dentro do prazo legal, a empresa não poderá simplesmente se recusar a conceder o abono", explica. Segundo o professor, o artigo 143 da CLT estabelece que o trabalhador deve solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
"Já o pagamento das férias, incluindo o adicional constitucional de um terço, deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso, conforme determina o artigo 145 da CLT", diz. O valor pago pelos dias vendidos corresponde à remuneração que seria devida pelo período convertido em dinheiro.
O cálculo considera a remuneração aplicável às férias, incluindo o adicional constitucional de um terço. As férias também podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros dois precisam ter, no mínimo, cinco dias corridos cada. A empresa não pode impor o fracionamento sem o consentimento do trabalhador.
O início das férias também não pode ocorrer nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado.
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