Quando nem o vídeo é mais prova: a inteligência artificial está mudando o conceito de verdade na Justiça - QTU Questões do Universo

Quando nem o vídeo é mais prova: a inteligência artificial está mudando o conceito de verdade na Justiça

Fonte: Bandeira da fonte

Por décadas, uma fotografia, uma gravação de voz ou um vídeo foram tratados, no imaginário coletivo e também nos tribunais, como uma espécie de garantia última da verdade.
Se existia uma imagem, algo havia acontecido.
Se havia um áudio, alguém havia dito aquilo.
Segundo o Advogado Jonatas Lucena essa certeza está desmoronando e a Justiça brasileira começa a sentir o impacto diretamente.
A pergunta que qualquer advogado, perito ou magistrado precisa fazer diante de uma prova audiovisual hoje não é mais "o que este vídeo mostra?", mas sim: isso realmente aconteceu?
Uma crise anunciada pela própria autoridade de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não deixou essa constatação apenas no campo da intuição.
Em julho de 2026, a agência publicou o Radar Tecnológico nº 6, dedicado inteiramente aos deepfakes um documento técnico de 163 páginas que mapeia, entre outros pontos, como conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial vêm sendo usados em golpes financeiros, exposição de imagens íntimas sem consentimento e desinformação eleitoral.
O recado central do estudo é direto: áudio, fotografia e vídeo, isoladamente, deixaram de ser garantia de autenticidade.
O contexto que motivou a publicação é preocupante.
Segundo o Observatório Lupa, citado no próprio radar da ANPD, a circulação de conteúdo falso produzido com IA no Brasil cresceu 308% entre 2024 e 2025.
Não é um fenômeno marginal: é uma curva que se acelera exatamente na velocidade em que as ferramentas de geração de imagem, voz e vídeo se tornam mais acessíveis e mais convincentes.
A resposta institucional já começou
O mundo jurídico e eleitoral não está parado diante disso.
Em 26 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral e o Google lançaram, em Brasília, uma iniciativa para que candidatos às eleições de 2026 possam rastrear o uso indevido de sua própria imagem em vídeos gerados por IA no YouTube a ferramenta Detecção por Semelhanças, conhecida como Likeness ID.
Após um cadastro com verificação de identidade, a plataforma passa a monitorar o YouTube em busca de conteúdos que reproduzam a aparência do candidato, permitindo pedidos de remoção quando houver uso não autorizado.
É uma solução pontual, restrita a uma plataforma e a um público específico.
Mas ela expõe algo maior: o reconhecimento, por parte do próprio Estado, de que a imagem e a voz de uma pessoa se tornaram ativos vulneráveis, passíveis de apropriação por terceiros sem qualquer participação do titular.
E o que vale para um candidato vale, em igual medida, para qualquer cidadão, executivo ou empresa que veja sua identidade digital sequestrada para produzir conteúdo fraudulento.
O que isso muda na prática forense
Para o Advogado especialista em Deepfakes Jonatas Lucena que atua sempre com provas digitais, a mudança é estrutural.
Três frentes merecem atenção imediata:
Perícia técnica deixou de ser opcional.
A simples apresentação de um vídeo ou áudio como prova, sem análise técnica de metadados, compressão, artefatos de geração sintética e consistência temporal, tende a perder força probatória.
A cadeia de custódia digital de onde veio o arquivo, quem teve acesso a ele, como foi extraído e preservado passa a ser tão relevante quanto o conteúdo em si.
A clonagem de voz já é uma realidade de golpe, não de ficção científica.
Casos de fraudes bancárias e corporativas envolvendo áudios sintéticos de familiares, executivos ou autoridades para induzir transferências financeiras ou decisões urgentes têm se tornado mais sofisticados e mais difíceis de identificar a olho nu ou melhor, a ouvido nu.
A remoção e responsabilização passam a ter caminhos jurídicos mais claros.
Vítimas de deepfakes com fins de dano à honra, à imagem ou ao patrimônio já dispõem de instrumentos para buscar a retirada de conteúdo e a responsabilização de quem o produziu ou disseminou inclusive das próprias plataformas, quando comprovada omissão diante de notificação.
Jonatas Lucena esclarece o que vem a seguir
O debate sobre deepfakes não vai arrefecer tão cedo.
Pelo contrário: à medida que as ferramentas de geração de conteúdo sintético se popularizam e ganham qualidade, a tendência é que o volume de casos golpes financeiros, fraudes de identidade, disputas envolvendo prova digital manipulada, violência de gênero digital continue crescendo.
Para o sistema de Justiça, o desafio é duplo: de um lado, capacitar peritos, advogados e magistrados para lidar com uma nova categoria de prova que exige ceticismo técnico antes de qualquer convencimento; de outro, construir mecanismos ágeis de resposta para quem tem sua imagem, voz ou identidade digital indevidamente utilizada.
A pergunta que abriu este texto talvez resuma bem o momento que vivemos: se nem o vídeo é mais prova incontestável, o que resta é reforçar exatamente aquilo que a tecnologia não consegue replicar com segurança a análise técnica rigorosa, a cadeia de custódia bem documentada e um arcabouço jurídico preparado para diferenciar, com precisão, o que é real do que foi apenas muito bem simulado.
Autor: Jonatas Lucena OAB/SP 285.933, advogado especialista em crimes digitais, direito da internet e cibercrimes.