Qual é o valor da multa por não votar e como pagá-la?

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Fonte da notícia: Globo Globo

Os brasileiros que não comparecerem ao dia de votação das eleições 2026, devem justificar a ausência ou pagar uma multa no valor de R$ 3,51.

Neste ano, o primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, em que os eleitores votarão nos cargos de presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário um segundo pleito, os cidadãos retornam às urnas eletrônicas no dia 25 do mesmo mês. A votação nos dois dias ocorre das 8h às 17h (pelo horário de Brasília).

A multa é prevista para eleitores que não justificaram a ausência no dia da votação ou que tiveram a justificativa negada pelo juiz eleitoral. Nesses casos, o valor de R$ 3,51 pode ser quitado: Pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Débitos Eleitorais”; Pelo aplicativo do e-Título, em “Mais opções” e depois “Pagar Multa Eleitoral”; Presencialmente em um cartório eleitoral.

A quitação pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou por boleto. Após o pagamento, o cidadão recebe um registro de pagamento e sua situação eleitoral fica regular, permitindo que ele vote nas próximas eleições.

De acordo com a Lei 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral, a falta de regularidade também impede que o eleitor: Obter passaporte ou carteira de identidade; Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Participar de concursos públicos; Rematricular-se em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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