O Projeto de Lei 2635/26 torna obrigatória a inclusão de pelo menos um fisioterapeuta nas equipes de segurança e medicina do trabalho de empresas com mais de 250 empregados e classificadas com grau de risco 3 (médio e alto) e 4 (muito alto). Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a contratação do fisioterapeuta do trabalho poderá ocorrer de forma direta, terceirizada ou compartilhada.
O número de profissionais exigidos poderá aumentar de acordo com o total de empregados da companhia. Atualmente, indústrias e grandes corporações classificadas como de alto risco são obrigadas a manter equipes internas fixas do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Esses profissionais atuam dentro da empresa para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Pelo projeto, entre as funções do fisioterapeuta no SESMT estão:
a prevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho; a avaliação ergonômica das atividades laborais;
a reabilitação funcional para o retorno ao trabalho. Segundo o autor, deputado suplente Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), atualmente fora do exercício do mandato, o objetivo das medidas é reduzir a ocorrência de lesões e o afastamento de empregados por motivos de saúde.
“A proposta busca modernizar a política de saúde e segurança do trabalho no Brasil, promovendo a inclusão do fisioterapeuta de forma técnica, proporcional e economicamente viável”, afirma Bicalho. Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde, de Trabalho e de Constituição e Justiça. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 19 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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