Prefeitura do Rio convoca 2 mil motoristas auxiliares para habilitação de novas autonomias de táxi

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Fonte da notícia: Extra Extra

A Prefeitura do Rio convocou dois mil motoristas auxiliares para dar início ao processo de habilitação para novas autorizações de operação no serviço de táxi da cidade. A convocação foi publicada publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (dia 6).

Os profissionais têm 30 dias corridos, a partir da publicação da resolução, para apresentar a documentação exigida e dar entrada no processo administrativo. Os convocados integram a lista definitiva de motoristas auxiliares aptos a participar do processo de concessão de 5.177 novas autonomias de táxi no município.

A medida atende a uma lei que alterou a proporção de táxis por habitante na cidade. A lista dos convocados pode ser conferida no Anexo da Resolução SMTR nº 3.971, que está na página 11 do Diário Oficial do Município desta sexta-feira.

Do total de profissionais convocados, 1.800 são homens e 200 são mulheres, respeitando a reserva de 10% das vagas para motoristas auxiliares do sexo feminino. Também estão incluídos na convocação os motoristas auxiliares com deficiência classificados na lista definitiva, respeitada a reserva de 10%.

Nesta etapa, serão analisados os processos dos 200 profissionais com deficiência, de acordo com a ordem de classificação. Diferentemente dos demais grupos, a resolução prevê que todos os motoristas com deficiência classificados na lista poderão protocolar seus pedidos, que serão analisados nas etapas seguintes, conforme a disponibilidade de autorizações.

Como solicitar a habilitação Os convocados devem abrir um processo administrativo de habilitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RIO), no prazo de 30 dias corridos, contado a partir da publicação da resolução — o que aconteceu nesta sexta-feira.

Caso o processo seja aberto por representante legal ou despachante documentalista, o requerimento deverá ser assinado pelo próprio motorista auxiliar. Entre os documentos exigidos estão:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, emitida há pelo menos dois anos e compatível com a atividade de taxista; Comprovante de inscrição na Previdência Social na categoria de motorista de táxi;

Comprovante de residência; Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal.

Os motoristas auxiliares com deficiência também deverão apresentar laudo médico emitido por profissional vinculado a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), que ateste a condição de pessoa com deficiência. Além disso, será necessário apresentar CNH com as adaptações exigidas pelo Detran-RJ.

Os documentos sujeitos a prazo de validade deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 dias, conforme previsto na resolução. Passos seguintes

Após o deferimento do pedido, com a publicação da decisão no Diário Oficial, o motorista terá até 90 dias corridos para apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do automóvel que será vinculado à autorização. O automóvel deverá atender às exigências previstas na legislação municipal, incluindo regras relativas à vida útil e às especificações técnicas para a operação no serviço de táxi.

Caso o veículo possua sistema de Gás Natural Veicular (GNV), também será exigido, dentro do mesmo prazo, o Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido. Com a apresentação CRLV, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) terá até cinco dias corridos para emitir os ofícios necessários à regularização do veículo junto aos órgãos competentes.

A partir do recebimento dos ofícios, o motorista terá 60 dias corridos para apresentar a comprovação do cumprimento das exigências nele contidas. Após essa etapa e e verificado o atendimento das exigências, o veículo deverá passar por vistoria técnica em até 15 dias corridos, contados da inclusão da documentação aos autos do processo administrativo.

Segundo a resolução, se a SMTR identificar a necessidade de documentos complementares, correção de informações ou esclarecimentos, o motorista terá dez dias corridos, a partir da notificação, para atender à solicitação O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar no arquivamento do processo e na convocação do próximo candidato, respeitada a ordem de classificação da lista definitiva.

A resolução prevê que o processo de habilitação deverá ser concluído em até 12 meses, contados a partir da data de sua abertura.

Publicação Original Extra extra.globo.com
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