As mudanças que perdoam as dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) e aumentam o teto de faturamento da categoria, aprovadas pelo Senado na quinta-feira (dia 15), deixaram muitos empreendedores com dúvidas. Afinal, será preciso pedir o perdão das pendências fiscais? Com o novo limite de R$ 110 mil em 2027, quem virou microempresa poderá voltar ao regime?O EXTRA ouvir o governo e especialistas em busca das respostas. Servidores, trabalhadores de serviços essenciais e MEIs: quem fica de fora do fim da escala 6x1 Capacitação: Mover oferece 7 mil vagas gratuitas para formação profissional de pessoas negras As medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, ainda dependem da sanção presidencial e só passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
O perdão das dívidas tributárias deve alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp). Juntos, eles devem R$ 12,57 bilhões, uma média de R$ 3.473 por pessoa. O número de beneficiados pode ser maior, já que o texto também inclui as dívidas que ainda não chegaram à Dívida Ativa. A designer de moda Vanessa dos Santos Vieira, de 46 anos, deve cerca de R$ 3 mil, valor próximo dessa média. Dona do Ateliê Vanessa Vieira, que produz roupas e acessórios em crochê feitos à mão e sob medida, ela se formalizou como MEI em 2020, durante a pandemia. Hoje fatura em torno de R$ 3.500 por mês, mas as vendas oscilam e nem sempre sobra dinheiro para a guia. Ela hegou a parcelar o débito, mas não conseguiu manter as prestações em dia. — Quando as vendas não acontecem como esperado, preciso priorizar as despesas mais urgentes para continuar trabalhando. Quero manter meu negócio regularizado, mas a renda de quem empreende por conta própria nem sempre é previsível — conta. Vanessa vê no perdão das dívidas tributárias uma forma deixar o caixa do ateliê em ordem, comprar materiais e investir nas vendas: — Com a dívida anterior resolvida, ficaria mais fácil organizar as contas e me concentrar nos compromissos futuros — diz. É necessário solicitar perdão das dívidas? Segundo o Memp, o cancelamento das dívidas será automático para a maioria dos microempreendedores. A exceção é quem contesta a cobrança na Justiça. Nesse caso, será preciso apresentar um requerimento comprovando a desistência do processo. Os procedimentos ainda serão detalhados em ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Vale frisar que o perdão da dívida é condicionado ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar perderá o benefício. Aqueles que tem parcelamento, ativo ou rescindido, também serão contemplados. Nesse caso, o saldo restante será cancelado. O que já foi pago, no entanto, não será devolvido. Até a lei começar a valer, em 1º de janeiro de 2027, a orientação é seguir pagando as prestações para evitar multas e não perder a regularidade fiscal. ICMS e ISS ficam de fora O perdão vale para débitos acumulados até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos na Dívida Ativa da União ou ainda em cobrança pela Receita Federal. Entram a contribuição previdenciária que compõe o DAS, equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 81,05), os juros, multas e encargos. Já as guias que vencerem depois dessa data terão de ser pagas normalmente. Para Gleiner Vinícius Costa, coordenador do curso de Gestão, Finanças e Negócios da Estácio, a medida é um alívio para quem não consegue sair do atraso, mas só funciona com organização: — O perdão de uma dívida pode ajudar a reorganizar as finanças, mas manter os pagamentos em dia e acompanhar os custos do negócio é o que faz uma empresa continuar funcionando e crescendo de maneira sustentável. Nem todo o valor da guia será cancelado. Como a medida é federal, o ICMS e o ISS cobrados no DAS, de R$ 1 e R$ 5 por mês, continuam devidos, porque pertencem a estados e municípios. — É importante fazer essa distinção, porque a mesma guia pode incluir ICMS e ISS. Essas parcelas não devem ser consideradas perdoadas pela medida federal — explica Gleiner. Dívidas bancárias ficam de fora Dívidas com bancos também não entram no perdão. O presidente do Sebrae, Décio Lima, explica que esse endividamento será tratado por outro caminho: — A anistia aplica-se aos débitos fiscais federais com a União. O endividamento com bancos será atendido por meio de outro mecanismo: o Desenrola 3.0, estratégia na qual o governo federal prevê a aquisição de carteiras de dívidas junto a instituições financeiras para renegociação com condições facilitadas. Pelo Desenrola 3.0, a União vai comprar essas carteiras com desconto mínimo de 90%. Quem já aderiu ao Desenrola MEI ou tem parcelamento ativo com a PGFN deve continuar pagando as parcelas. — Interromper os pagamentos agora pode gerar penalidades e perda de regularidade fiscal — alerta Décio. Como consultar dívidas tributárias Os débitos inscritos na Dívida Ativa podem ser conferidos no portal Regularize da PGFN, na opção “Consultar Dívida Ativa”. Os que ainda não chegaram a essa fase aparecem no Portal de Serviços da Receita Federal, que também emite o relatório de situação fiscal. Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ, alerta que vale checar mesmo para quem acha que está em dia: — Tem muito MEI que não faturou nada e acha que não está devendo. Mas, faturando ou não, tem que pagar o DAS. Aumento do teto de faturamento do MEI O limite anual de faturamento, congelado em R$ 81 mil desde 2018, sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A mudança alivia quem está perto do limite. Hoje, quem fatura até 20% acima do teto, ou seja, até R$ 97.200, termina o ano como MEI e é desenquadrado no ano seguinte. Acima disso, a Receita pode exigir a mudança para microempresa ainda no mesmo ano. — Se passar de R$ 97.200, a Receita pode exigir que ele abra uma microempresa dentro do mesmo ano. Mas isso não vai ser necessário no próximo ano, por causa da mudança do teto — explica Pêgas. Quem abrir o negócio ao longo do ano terá um teto proporcional, como explica Gleiner: — Existe uma regra específica para quem abre o negócio durante o ano. Nesse caso, o limite é proporcional ao número de meses de funcionamento da empresa. Para 2027, o valor previsto é de R$ 9.166,67 por mês de atividade. Em 2028, passará para R$ 11.666,67. Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o novo teto dá mais segurança a quem está crescendo: — Na prática, o aumento vai evitar que o negócio trave suas vendas por medo de ser desenquadrado. De microempresa a MEI Com o novo teto, quem deixou de ser MEI por ter ultrapassado o limite poderá voltar ao regime. A mudança vale para empresas do Simples Nacional que faturarem até R$ 110 mil em 2027 e até R$ 140 mil em 2028. Para Pêgas, a troca compensa, porque o imposto cai bastante: — Vale voltar a ser MEI porque se paga muito menos. Como MEI, a cobrança é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1 para quem vende mercadoria ou R$ 5 para quem presta serviço. Já a microempresa paga a partir de 4% sobre o faturamento. Na prática, um MEI do comércio paga R$ 82,05 por mês, cerca de R$ 985 por ano. Como microempresa, um negócio que fatura R$ 100 mil anuais pagaria pelo menos R$ 4 mil. Além do imposto menor, Gleiner destaca a previsibilidade e a burocracia reduzida: — No MEI, o pagamento ocorre por meio de uma guia mensal, o que facilita bastante o planejamento financeiro, porque o empreendedor sabe antecipadamente quanto vai pagar. As obrigações também são mais simples do que as de uma microempresa, e, em geral, é possível fazer boa parte dos procedimentos sem contratar um contador. O regime, porém, tem limites. Não basta estar dentro do teto de faturamento. — O MEI continua sendo uma modalidade voltada para negócios de menor porte. O empreendedor não pode ter sócios, precisa exercer uma atividade permitida, não pode participar de outra empresa e deve respeitar o número máximo de empregados. O aumento representa uma oportunidade, mas é importante avaliar cada situação antes de solicitar o enquadramento — pondera. Mais empregados e acesso a compras públicas O MEI também poderá contratar até dois funcionários, em vez de um, desde que recebam o salário mínimo ou o piso da categoria. Em afastamentos legais, será possível contratar substitutos, inclusive por prazo determinado. Nas compras públicas, o limite das licitações exclusivas para pequenos negócios, incluindo os MEIs, sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Além disso, os microempreendedores individuais terão preferência em contratos de até R$ 25 mil.
No Contrata+Brasil, plataforma que conecta MEIs a órgãos públicos, o valor máximo por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil. Outras ações do Prospera MEI Além do perdão das dívidas e do novo teto, o Prospera MEI inclui outras três medidas. Uma delas já está valendo: a dispensa de nota fiscal nas vendas e nos serviços prestados a pessoas físicas, estabelecida por decreto presidencial. A emissão continua obrigatória nas operações com empresas e órgãos públicos. As outras duas ainda não saíram do papel. O Pix MEI, que prevê depósitos de até R$ 5 mil para investimento no negócio a partir de 2027, ainda será enviado ao Congresso. A meta é atender até 1 milhão de microempreendedores em quatro anos, a um custo de R$ 5 bilhões. Já a compra de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, estimada em R$ 600 milhões, não depende de votação, mas ainda precisa ser implementada.
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