A manifestação da preferência por partido ou candidato só pode ser feita de forma silenciosa e individual, de acordo com as regras do Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse contexto, são permitidos: Broches; Adesivos; Bandeiras; Camisetas.
Apesar da liberação do uso de camisetas, a aglomeração de pessoas com roupa padronizada é proibida no dia do pleito. Além disso, o TSE não permite a prática de “boca de urna”, que é a tentativa de influenciar o voto de outros eleitores – seja perto ou longe das zonas eleitorais.
Além disso, alto-falantes, comícios, carreatas e divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais no dia da votação são proibidos e considerados criminosos pela Lei nº 9.504/97, chamada de Lei das Eleições.
As campanhas políticas na rua, internet, rádio e televisão são permitidas até 3 de outubro (sábado), dia que antecede o pleito. As propagandas eleitorais começaram no dia 16 de agosto, conforme previsto pelo calendário eleitoral do TSE.
Viu alguma irregularidade? O descumprimento das regras no dia de votação pode ser denunciado ao TSE pelo: Aplicativo Pardal; Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max
Valor