A Lei 4.737/1965, mais especificamente no artigo 234, afirma que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Ou seja, o empregador não pode impedir que o trabalhador deixe de exercer o direito de voto, seja pela falta de liberar ou por desconto de salário.
Ainda na lei eleitoral, o artigo 297 prevê prisão de até seis meses ou pagamento de 60 a 100 dias-multa para aqueles que impedirem ou colocarem obstáculos para o eleitor no dia do pleito, sendo considerado crime eleitoral.
O voto é um direito dos brasileiros e obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, entre 16 e 18 anos ou acima de 70 anos.
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h (pelo horário de Brasília). Em um eventual segundo pleito para os cargos do Executivo – presidente e governador –, os brasileiros retornam às urnas eletrônicas no dia 25 do mesmo mês.
Os cargos do legislativo – senadores, deputados federais, estaduais e distritais – são escolhidos somente no primeiro turno. Neste ano, o eleitor votará em um deputado federal, um deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal) e dois senadores.
E se eu for convocado para ser mesário? Caso o trabalhador seja convocado para auxiliar a Justiça Eleitoral no dia do pleito – como mesário, secretário, presidente da seção eleitoral ou na logística –, ele está dispensado do serviço, seja ele público ou privado.
Quem foi convocado para prestar serviços ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse dia ainda tem direito a dois dias de folga, mediante a combinação do dia com o empregador. O cidadão ainda não pode sofrer prejuízo de salário por ter faltado ao trabalho para ser mesário.
Caso o eleitor convocado a trabalhar para a Justiça Eleitoral esteja impossibilitado de comparecer, ele deve justificar a ausência, em até cinco dias, com apresentação de documentos que comprovem o motivo. O caso será avaliado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou não o motivo declarado pelo cidadão.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max
Valor