Pode levar colinha nas eleições 2026? Veja o que diz o TSE e como organizar seus votos

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

O eleitor pode usar colinha de papel nas Eleições 2026. O uso de anotações impressas ou manuscritas com os números dos candidatos não apenas é liberado, como também é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para acelerar a votação na urna eletrônica.

No entanto, dispositivos eletrônicos — como celulares, tablets e relógios inteligentes — são estritamente proibidos na cabine de votação e devem ser deixados com os mesários antes de votar. Apuração Ao Vivo: Acompanhe em tempo real os resultados no GLOBO

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Esquerda, direita ou centro: Qual é o seu perfil ideológico? Pode levar colinha em papel para a cabine de votação?

A solução para quem quer consultar o número dos candidatos é uma cola em papel, permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No segundo turno, os mais de 158 milhões de eleitores brasileiros são aguardados nas urnas para escolher o presidente da República.

Em sete estados, também será necessário votar mais uma vez para governador. São eles: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Por que o celular é proibido na cabine de votação? Embora o e-Título no celular possa ser usado para identificação na entrada da seção eleitoral, o aparelho não pode ser levado até a urna eletrônica.

Para preservar o sigilo do voto, a Lei Eleitoral exige que celulares, câmeras e outros eletrônicos fiquem em uma mesa reservada junto aos mesários enquanto o eleitor vota. Qual é a ordem dos candidatos para anotação na colinha?

Para facilitar no momento da votação, organize os números no papel na mesma sequência apresentada na tela da urna eletrônica: Se houver 2º turno para Executivo estadual: 1º Governador (2 dígitos) e 2º Presidente (2 dígitos).

Nos estados sem 2º turno estadual: Apenas Presidente da República (2 dígitos). Quais documentos são necessários na votação?

É necessário apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.

Já para quem tem o aplicativo e-Título, é possível utilizá-lo como identificação (para os que já fizeram o cadastramento biométrico e possuem foto no aplicativo). O que pode e o que não pode no dia da eleição?

É permitido no dia da votação: Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos.

A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato. Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.

Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível. Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.

Levar cola eleitoral no papel. É proibido no dia da votação:

Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna.

A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa. Entrar na cabine eleitoral com celular (nas mãos, na bolsa e em bolsos da roupa), máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação.

A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário.

A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção. Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais.

A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar. Que horas começa a votação?

O segundo turno das Eleições 2026 acontecerá no dia 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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