O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) não poderá votar no segundo turno das eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) revogou, por unanimidade, a liminar que havia autorizado o político a votar no primeiro turno e em uma eventual segunda etapa do pleito.
A decisão foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, em 8 de outubro, o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho por falta de pleno exercício dos direitos políticos e de filiação partidária. A intimação referente à decisão foi protocolada pelo TRE-RJ em 18 de outubro, último domingo.
O tribunal, no entanto, determinou a preservação do voto depositado na urna eletrônica pelo então candidato no primeiro turno, uma vez que a votação aconteceu enquanto a liminar ainda estava em vigor. Nas redes, o ex-governador afirmou que irá recorrer da decisão.
— Vou recorrer. Fica cada dia mais claro para a população que minha presença na política incomoda algumas pessoas.
Espero que possa votar. O sistema é forte, mas não desisto facilmente.
Enquanto Deus me der força e vida, vou combater aquilo que considero injusto — escreveu em um post do Instagram. Decisão do TSE
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total inicialmente contabilizado. Quatro dias depois, o TSE manteve o indeferimento de sua candidatura e determinou, por cinco votos a dois, a anulação dos votos e a retotalização da eleição para governador.
Com a exclusão dos votos concedidos a Garotinho, Douglas Ruas (PL), que tinha recebido 49,27% dos votos válidos na apuração inicial, passou a registrar um percentual de 50,88% e teve a eleição no primeiro turno reconhecida pela Justiça Eleitoral. Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, ficou com 44,16%.
O TRE-RJ homologou o resultado definitivo em 15 de outubro, tornando desnecessária a realização do segundo turno para o governo estadual. Suspensão dos direitos políticos
A suspensão dos direitos políticos decorre de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. A pena estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A defesa argumentou que o prazo deveria ser contado a partir de 2018, quando, segundo sua interpretação, a condenação se tornou definitiva. A Justiça Eleitoral, porém, considerou que a suspensão continua em vigor, levando em conta o trânsito em julgado certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de julho de 2025 e o encerramento, em 2020, do prazo de recurso considerado intempestivo no processo.
Ao analisar o caso, o TRE-RJ concluiu que a suspensão dos direitos políticos também impede o exercício do voto. A liminar havia sido concedida diante da divergência sobre o início da contagem da pena, mas foi revogada após o TSE manter o indeferimento do registro de candidatura.
O Globo