PL da Dosimetria permite que condenados por coação, atentados à soberania e a meios de transporte saiam mais rápido da prisão

 

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O projeto de lei de dosimetria da pena, aprovado nesta quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados, pode beneficiar criminosos condenados por outros tipos de crime, com violência e grave ameaça, que não envolvam atos contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo a análise jurídica de partidos, de integrantes do Ministério da Justiça e de juristas, o texto prevê uma progressão de regime mais célere para condenados por delitos como coação no curso do processo e atentados contra meios de transporte, entre outros crimes.

A proposta foi aprovada com 291 votos a favor e 148 votos contrários na madrugada desta quarta. O texto segue para análise do Senado.

O que muda

A legislação atual prevê a progressão de regime para réus primários que cometeram crime "sem violência à pessoa ou grave ameaça" a partir do cumprimento de 16% da pena. Quando há atos violentos, esse porcentual aumenta para 25%.

Feito sob medida para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados na trama golpista, o projeto agora permite o benefício penal para todos os delitos com "violência ou grave ameaça" que não fazem parte da classificação de crimes contra a pessoa e o patrimônio e equiparados a hediondo, como homicídio, roubo, estupro etc.

Isso inclui na progressão de regime mais rápida os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, pelo qual Bolsonaro e outros réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro foram condenados, e outros tipos penais. São eles os crimes de coação no curso do processo; atentado à soberania; atentado contra a liberdade de trabalho; atentado contra a liberdade de associação; atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo; atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública resistência; entre outros.

— O único caso de progressão com 1/6 de pena hoje é para crimes sem violência. O PL (projeto de lei) estende para crimes praticados com violência, desde que fora dos Título I e II da parte especial do código penal (que tratam dos crimes contra a pessoa, incluindo homicídio, e contra a honra) — explicou o professor adjunto de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Wallace Corbo.

— O patamar de 1/6 já é o atual. Como é uma lei penal e mais benéfica, ela vai ser aplicada a fatos pretéritos — acrescentou Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Usp) e professor da Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Licença para crimes futuros

Integrantes do governo Lula e parlamentares de esquerda também avaliam que o PL da Dosimetria institui uma espécie de "licença" para o cometimento de crimes futuros contra a democracia. Isso porque o texto prevê uma redução de pena de um a dois terços para pessoas que "tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído" quando for no "contexto de multidão".

— Vai ser a primeira vez da história que, sob pretexto de anistiar o passado, se anistiará o crime do futuro. É para qualquer crime contra o Estado Democrático no contexto de multidão. E não se tem notícia de tentativa de golpe sem a reunião de pessoas. Eles não estão olhando apenas para o pessoal do 8 de janeiro de 2023, mas para os de 8 de janeiro de 2027 — disse secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.