Balão pega fogo durante passeio e cai em Praia Grande (SC) O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o piloto do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Sul, e matou oito pessoas em junho de 2025.
Ele responderá por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), motivado por negligência e imprudência, e lesão corporal culposa. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26), após a análise de laudos periciais, depoimentos de testemunhas e diligências complementares, e ocorre um ano após a Polícia Civil ter concluído a investigação sem indiciar ninguém.
O g1 procurou a defesa do piloto Elves de Bem Crescêncio nesta manhã de segunda-feira (26) e aguardava o retorno até a última atualização do texto. O caso está em segredo de Justiça.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O que diz a investigação do MP:
Equipamento teria contribuído para o incêndio: Segundo a denúncia do MPSC, o incêndio no balão começou quando uma mala caiu no cesto e acionou acidentalmente um maçarico auxiliar inadequado e sem trava de segurança. A faísca atingiu o revestimento de um cilindro de propano, espalhando o fogo.
A Promotoria afirmou que o piloto não teria checado o equipamento nem fechado a válvula de gás, iniciando a cadeia de eventos que levou ao colapso do balão, mortes e ferimentos (leia mais detalhes abaixo). Passageiros não teriam sido informados sobre riscos: Conforme a denúncia, o piloto não teria explicado aos passageiros que a operação seguia as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, que disciplina atividades aerodesportivas, nem informado que o operador e a aeronave não possuíam qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) (leia mais detalhes abaixo).
Na denúncia, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal também requer a condenação do piloto por danos morais às vítimas sobreviventes e aos sucessores de cada vítima fatal. O que levou à denúncia
A decisão do MPSC foi tomada após a análise de laudos periciais, depoimentos de mais de 20 pessoas e diligências complementares solicitadas à Polícia Científica. A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025, sem indiciar ninguém.
No mês seguinte, a Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul solicitou novas diligências, com 16 quesitos a serem esclarecidos pela perícia. O laudo complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026.
Conforme a denúncia, o piloto teria cometido uma série de falhas antes e durante o voo, incluindo a falta de verificação de equipamentos, o atraso no início da manobra de pouso forçado e a ausência de fechamento de todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano após o início do incêndio.
O MPSC também aponta que o piloto teria abandonado o balão após o primeiro contato com o solo, soltando a fita usada para controlar o equipamento e mantendo fechada a abertura superior do envelope, o que impediria a saída do ar quente. Segundo a apuração, o balão voltou a subir rapidamente e de forma descontrolada, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo.
Quatro ocupantes saltaram do cesto na tentativa de escapar do incêndio, mas morreram em razão da queda. Os outros quatro morreram carbonizados.
Os demais passageiros conseguiram sair do balão por conta própria ou foram arremessados para fora durante a dinâmica do impacto. Três deles ficaram feridos.
Local da queda de balão que deixou oito mortos em Praia Grande (SC) Patrick Rodrigues/NSC
Equipamento teria contribuído para o incêndio Um dos pontos destacados pelo Ministério Público é a presença de um maçarico auxiliar dentro do cesto do balão.
De acordo com a denúncia, o piloto manteve no local um equipamento da marca Italgas, modelo 5IT, acoplado a um frasco de gás MAPP. O dispositivo era diferente do acendedor auxiliar fornecido pelo fabricante do balão, não possuía trava de segurança e precisava ter a válvula fechada manualmente para interromper o fluxo de gás.
O MPSC afirma que o piloto não teria conferido adequadamente os equipamentos antes da decolagem e deixado de verificar se a válvula reguladora do maçarico estava completamente fechada. Segundo a investigação, quando uma mala de bordo caiu e se alojou no cesto, o botão de centelha do equipamento foi acionado.
A faísca provocou a ignição do gás liberado, e a chama atingiu a capa de tecido que revestia um dos cilindros de propano, dando início ao incêndio. Para o Ministério Público, a continuidade do fornecimento de gás contribuiu para a propagação das chamas.
"O incêndio, o pouso forçado, a retomada da ascensão do balão e o posterior colapso da estrutura constituíram a cadeia causal que resultou nas lesões corporais e nos óbitos", afirmou o promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal, responsável pela denúncia. Passageiros não teriam sido informados sobre riscos
Outro ponto levantado pelo MPSC é a falta de informações consideradas adequadas sobre os riscos da atividade durante as orientações dadas aos passageiros antes do voo. Conforme a denúncia, o piloto não teria explicado que a operação seguia as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, que disciplina atividades aerodesportivas, nem informado que o operador e a aeronave não possuíam qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O promotor também afirma que o serviço era comercializado como voo de instrução, embora, na prática, funcionasse como um passeio turístico, sem ensino aos passageiros. Segundo ele, a modalidade contrariava orientações da Anac para esse tipo de operação.
O que acontece agora A denúncia será analisada pela Justiça, que decidirá se a recebe.
Caso isso aconteça, o piloto passará à condição de réu e será citado para apresentar defesa. Na sequência, o juiz avaliará a resposta à acusação e, se o processo prosseguir, será marcada uma audiência para ouvir testemunhas e interrogar o acusado.
O processo, que tramita em sigilo, seguirá até o julgamento. Após a tragédia, a Anac editou a Resolução nº 782/2025, que estabeleceu regras transitórias para a exploração de serviços aéreos com balões.
A vigência prevista para essa regulamentação vai até 31 de dezembro de 2026, quando deve entrar em vigor o regulamento definitivo para o setor. Quem eram as vítimas
Outras oito vítimas não sobreviveram e morreram na tragédia. Veja abaixo quem são:
Leandro Luzzi, de 33 anos: era patinador artístico e dava aulas em Brusque, no Vale do Itajaí. Leane Elizabeth Herrmann, de 70 anos: moradora de Blumenau, estava no passeio de balão com a filha Leise Herrmann Parizotto.
Leise Herrmann Parizotto: médica e servidora pública de Blumenau, no Vale do Itajaí. Estava no passeio com a mãe Leane Elizabeth Herrmann.
Janaina Moreira Soares da Rocha (46 anos) e Everaldo da Rocha (53 anos): Casal de Joinville, no Norte do estado, que estava a passeio na cidade. Fabio Luiz Izycki (42 anos) e Juliane Jacinta Sawicki (36 anos): Fabio era primo de 2º grau do prefeito de Barão de Cotegipe (RS) e trabalhava em uma agência do Banco do Brasil.
Juliane era engenheira agrônoma e sócia de uma empresa de assessoria rural. Andrei Gabriel de Melo: era oftalmologista e atuava em Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense.
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