O posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) é o que deve definir a abertura de eventual investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo advogados, se a PGR opinar pelo arquivamento, não há recursos cabíveis, pois o órgão é a instância máxima para o oferecimento de denúncias e a quem compete iniciar inquéritos e ações penais públicas contra autoridades com foro privilegiado.
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Antes disso, na prática, o Plenário do STF é quem deve permitir a abertura da investigação, julgamento que deve ocorrer na própria Corte – mas especialistas divergem sobre essa necessidade de autorização prévia.
É preciso, primeiro, que o presidente, ministro Edson Fachin, paute a análise para esse procedimento, o que foi solicitado pelo ministro André Mendonça, relator do Caso Master no Supremo, em decisão sem citar o nome de Moraes.
Juristas também veem um caminho para eventual crime de responsabilidade, julgamento que se daria em paralelo no Senado Federal, o que poderia ter como consequência impeachment de Alexandre de Moraes.
Para isso, é preciso que o presidente da casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), dê encaminhamento à denúncia e forme uma comissão dentro do Senado.
O relatório da Polícia Federal (PF), cujo sigilo foi levantado hoje por Mendonça, mostrou troca de mensagens entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, dois dias antes de sua prisão.
A PF também indicou que o escritório da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, teria se consultado com o magistrado antes da assinatura do contrato de R$ 131 milhões com o empresário e que o ministro teria inclusive editado o documento.
Para Mendonça, diante dos novos diálogos, “o caminho inevitável dos presentes autos leva ao plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”.
Para o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Davi Tangerino, sócio de Davi Tangerino Advogados, não há previsão clara na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sobre autorização para abrir investigação contra ministros do Supremo.
Segundo ele, o que existe é o dever legal das autoridades policiais investigarem magistrados quando tomarem ciência de fatos criminosos cometidos por eles.
“O que a Loman quer garantir é que quem está supervisionando essa investigação é o mesmo órgão que deveria julgar”, afirma.
“O STF vem falando sobre autorizar investigação, mas não existe fonte jurídica para isso.
O Judiciário não autoriza ou não a investigação, o Judiciário pode acolher ou não um pedido do Ministério Público Federal, controlando a legalidade das investigações pela polícia”, completa.
Juristas também dizem que o pedido de “autorização” ter partido do ministro André Mendonça foi “fora do script”.
Na visão de Tangerino, como a PGR é a titular de ações penais e supervisora de inquéritos, ela que vai definir de fato a abertura da investigação.
“A opinião mais importante dessa história é da PGR, porque se ela disser que tem que investigar, não vejo como o Supremo arquivar, porque essa é uma atribuição da PGR.
Se entender que a investigação não deve seguir para frente, isso é o mesmo que arquivar, que também é uma prerrogativa da PGR”.
O criminalista Henrique Attuch, do Wilton Gomes Advogados, disse que a competência para julgar os ministros do Supremo é do próprio Plenário da Corte, conforme artigo 5º do regimento interno.
Mas pode ser aplicado recente precedente do Pará (ADI 7447) de que é necessária autorização prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro.
“Como não existem precedentes na história do Brasil, é difícil precisar qual vai ser o procedimento”, disse.
Na visão dele, o posicionamento da PGR terá um “peso enorme”, pois é ela quem atua nas Cortes Superiores e titular das ações penais.
“Via de regra, a opinião quanto a instauração da ação penal recai exclusivamente ao Ministério Público”, completou.
Ele também diz que Moraes teria direito a advogado próprio, como qualquer outro cidadão teria direito de defesa.
O professor Rafael Mafei, da Universidade de São Paulo (USP) e ESPM, e consultor do Davi Tangerino Advogados, diz que também é possível o enquadramento, pelos fatos revelados até então — apesar de incipientes —, de crime de responsabilidade, hipóteses definidas pela Lei 1.079/1950.
Uma delas é se o ministro “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções”.
O dispositivo foi feito, segundo ele, para “abarcar situações nas quais descubra no comportamento do ministro que ele se tornou indigno de permanecer no tribunal por ter perdido o requisito de ter ilibada reputação”.
“É tanto um requisito para ser ministro do Supremo, como ter notável saber jurídico, como condição de permanência no cargo”.
Mafei também completa que o quórum para iniciar o procedimento foi alterado pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF, em liminar monocrática no final do ano passado.
Antes, era de maioria simples – 21 senadores.
Agora, é de dois terços (ADPF 1259 e ADPF 1260).
