STM acolhe denúncia de 10 acusados de praticar homofobia contra militar da Aeronáutica - QTU Questões do Universo

STM acolhe denúncia de 10 acusados de praticar homofobia contra militar da Aeronáutica

Fonte: Bandeira da fonte

Nesta terça-feira, o Superior Tribunal Militar (STM) acolheu uma denúncia contra 10 acusados de praticarem homofobia contra um militar da Aeronáutica.
Em 2024, o cabo foi alvo de ofensas e deboches em grupos de WhatsApp da Polícia Aeronáutica após ter compartilhado imagens com o esposo durante cerimônia de formatura da corporação.

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A decisão do STM reformou entendimento anterior do Juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia recebido a denúncia apenas em relação aos acusados que ainda eram militares da ativa na época da ocorrência, rejeitando a referente aos acusados que já haviam deixado o serviço.

O episódio teve início em agosto de 2024, após a formatura de conclusão de um estágio de Polícia da Aeronáutica.
Durante o evento, familiares e o esposo do cabo participaram da entrega do braçal e do brevê.
O momento foi registrado e compartilhado nas redes sociais.
As imagens, porém, foram reproduzidas em grupos de mensagens do WhatsApp formados por militares e ex-militares da Aeronáutica acompanhadas de deboches, ofensas pejorativas e termos de caráter homofóbico, segundo a acusação.
A repercussão teria ainda provocado forte abalo emocional na vítima, que precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB).
Algumas semanas depois, após colegas demonstrarem insatisfação com as agressões, o caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília.
Após a acusação formal, no entanto, um juiz federal rejeitou parcialmente a denúncia na primeira instância e considerou que as condutas narradas não se enquadram nas hipóteses previstas no Código Penal Militar (CPM).
Em resposta, o Ministério Público Militar (MPM) apresentou um Recurso em Sentido Estrito sustentando que, embora a homofobia esteja prevista na legislação penal comum, a conduta pode assumir natureza de crime militar por extensão quando praticada nas circunstâncias previstas no Código Penal Militar.
Além disso, o MPM defendeu que a condição de militar da ativa, considerada como elemento do crime militar por extensão, poderia ser estendida aos outros acusados na denúncia, que eram civis e ex-militares, como parte do artigo 53, § 1º, do Código Penal Militar.

As defesas dos acusados pediram a manutenção da decisão de primeira instância.
Eles alegaram incompetência da Justiça Militar para analisar os fatos e defenderam a impossibilidade de comunicação da condição de militar da ativa aos demais acusados, além da inexistência de vínculo subjetivo entre eles, ou seja, que as condutas teriam sido individualizadas.
Segundo o MPM, porém, a denúncia foi direcionada aos indivíduos apontados como responsáveis por manifestações consideradas ofensivas à honra subjetiva da vítima.
Manifestações isoladas, como o simples envio de risadas ou a permanência nos grupos de WhatsApp, não foram utilizadas para fundamentar a acusação.

Ao dar provimento ao recurso do MPM, o STM determinou o prosseguimento da acusação contra os denunciados.
A decisão não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade penal dos acusados, mas permite que a ação penal prossiga para a apuração dos fatos e das responsabilidades individuais no curso do processo.