247 – A Procuradoria-Geral da República defendeu, nesta quinta-feira (22), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitasse uma ação que buscava obter registros de entrada e saída do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, no Senado.
De acordo com informações publicadas pelo G1 nesta quinta-feira (22), a PGR apresentou argumentos processuais para sustentar a manutenção do sigilo das informações solicitadas por um vereador de Curitiba (PR). O processo ficou sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
A solicitação também abrangia os registros de acesso de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e de Fábio Luís Lula da Silva, filho do atual candidato à reeleição. Conhecido como “Careca do INSS”, Antônio Carlos Camilo Antunes também estava na lista.
A manifestação da PGR não examinou o mérito das eventuais visitas ou os motivos que levaram os nomes a integrar a solicitação. O órgão concentrou seus argumentos nos requisitos jurídicos necessários para o Supremo analisar a ação.
Segundo a Procuradoria, o Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal determinou a negativa de acesso aos documentos. Como a decisão não partiu de uma autoridade com foro perante o STF, a PGR questionou a competência da Corte para julgar o pedido.
O órgão também argumentou que o autor da ação não demonstrou a violação de um direito individual, requisito necessário para utilizar o instrumento processual escolhido. O vereador fundamentou sua solicitação no interesse coletivo, na fiscalização das atividades públicas e na transparência administrativa.
Para a Procuradoria, essas justificativas não preencheram as exigências legais da ação apresentada ao Supremo. Senado também defendeu sigilo dos registros de visitantes
A Advocacia do Senado apresentou argumentos favoráveis à manutenção da restrição de acesso às informações. A instituição sustentou que a divulgação de registros de visitantes poderia comprometer garantias relacionadas ao exercício dos mandatos parlamentares.
Em manifestação encaminhada ao ministro Luiz Fux, os representantes jurídicos da Casa estabeleceram uma comparação entre o sigilo das fontes jornalísticas e a proteção das informações que deputados e senadores recebem durante suas atividades. Segundo a defesa do Senado, o exercício do mandato exige a preservação de determinadas comunicações, especialmente quando envolvem interlocutores que fornecem informações aos parlamentares.
“Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, afirmou a manifestação.
A argumentação procurou demonstrar que a identificação de visitantes poderia revelar contatos estabelecidos por parlamentares no desempenho de suas funções. Senado alegou risco de exposição de interlocutores parlamentares
A defesa da Casa também argumentou que o acesso indiscriminado aos registros permitiria identificar fontes de informação, reconstruir encontros e mapear contatos realizados ao longo de diferentes períodos. De acordo com a manifestação, a divulgação poderia permitir a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”.
Os representantes do Senado recorreram ao artigo 53, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que protege deputados e senadores contra a obrigação de testemunhar sobre determinadas informações relacionadas ao exercício do mandato. “Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art.
53, § 6º, da Constituição, segundo o qual “os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato”, diz a manifestação. A instituição sustentou que a garantia constitucional não protege apenas o parlamentar individualmente, mas também as condições necessárias ao exercício de suas atribuições.
Na avaliação da defesa, a divulgação dos registros poderia permitir que terceiros identificassem pessoas com quem senadores mantiveram contato, mesmo quando essas interlocuções tivessem relação com atividades protegidas pelo sigilo parlamentar. Advocacia do Senado questionou uso da Lei de Acesso à Informação
A advogada do Senado Gabrielle Tatith Pereira também apresentou argumentos relacionados aos objetivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo ela, a legislação estabeleceu mecanismos para que os cidadãos fiscalizassem os atos do poder público, mas não autorizou o acompanhamento dos deslocamentos de pessoas específicas por meio de registros administrativos.
“Há diferença substancial entre tornar transparente a atuação institucional do Senado Federal e utilizar registros administrativos sob sua custódia para reconstruir, por iniciativa de um particular, os deslocamentos e possíveis interlocuções de outros indivíduos ao longo de vários anos”, afirmou.
A manifestação diferenciou o acesso a informações sobre o funcionamento institucional da Casa da divulgação de dados que poderiam revelar a presença e os contatos de indivíduos determinados. Os advogados também sustentaram que a publicação de registros referentes a vários anos poderia comprometer a liberdade dos parlamentares para receber informações e estabelecer interlocuções.
A defesa afirmou que a exposição dessas atividades a um acompanhamento indiscriminado poderia afetar a independência necessária ao exercício dos mandatos. Moraes declarou impedimento e Fux assumiu relatoria
O processo passou a tramitar sob responsabilidade do ministro Luiz Fux depois que Alexandre de Moraes declarou impedimento para atuar na ação. A decisão de Moraes ocorreu em setembro, diante da inclusão de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, entre as pessoas que o autor da solicitação pretendia identificar nos registros de acesso ao Senado.
Após o impedimento, o Supremo realizou um sorteio e designou Fux como novo relator do processo.
Brasil 247