PGR contraria PL e defende no STF imposto maior sobre os mais ricos

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – A tentativa do Partido Liberal (PL) de derrubar a tributação sobre os contribuintes de maior renda sofreu um revés no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela rejeição da ação apresentada pela legenda contra a legislação que ampliou a cobrança de Imposto de Renda sobre os mais ricos, medida aprovada pelo Congresso Nacional como contrapartida à isenção do tributo para trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil.

Segundo a revista Veja, o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta os principais argumentos utilizados pelo PL para tentar suspender a nova tributação e obter sua declaração de inconstitucionalidade. A manifestação representa uma derrota para a tese jurídica defendida pelo partido, embora a decisão definitiva ainda dependa do julgamento pelo STF.

A ação foi apresentada em fevereiro de 2026, depois que a legislação, sancionada no fim de novembro de 2025, começou a produzir efeitos em janeiro deste ano. O PL questionou tanto o procedimento legislativo adotado para instituir a cobrança quanto seus efeitos sobre os rendimentos dos contribuintes atingidos.

Um dos principais argumentos da legenda é que a legislação deveria respeitar um intervalo mínimo de 90 dias entre sua publicação e o início da cobrança. Como a norma entrou em vigor pouco mais de um mês depois da sanção, o partido sustenta que houve violação de uma garantia constitucional dos contribuintes.

A PGR, entretanto, rejeitou essa interpretação. Para Gonet, a cobrança questionada integra o próprio Imposto de Renda, cuja disciplina constitucional não exige o cumprimento do prazo de 90 dias invocado pelo PL.

PGR rejeita argumento sobre imposto sobre grandes fortunas

Outro ponto central da controvérsia envolve a natureza da tributação. Na ação, o PL argumentou que a cobrança equivaleria, na prática, à criação de um imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal.

A classificação teria consequências jurídicas importantes. O imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição, depende de regulamentação por lei complementar, modalidade legislativa que exige maioria absoluta para aprovação no Congresso Nacional.

Gonet, porém, estabeleceu uma distinção entre a tributação da renda e a incidência de impostos sobre o patrimônio acumulado.

Na avaliação do procurador-geral, a legislação questionada alcança acréscimos patrimoniais, característicos do Imposto de Renda, e não a riqueza já constituída pelo contribuinte. Dessa forma, não haveria criação de um novo tributo sobre grandes fortunas, mas a aplicação de regras específicas dentro de um imposto existente.

“Assim, não é necessário que a matéria seja objeto de lei complementar, exigida para a edição do imposto a que se refere o art. 153, VII, da Constituição, nem que produza efeitos apenas após noventa dias de sua publicação”, afirmou Gonet no parecer, conforme reproduzido pela Veja.

O entendimento da PGR enfraquece duas das principais linhas de argumentação do PL: a exigência de lei complementar e a necessidade de observância do prazo de 90 dias.

PL questiona cobrança sobre lucros acumulados

A legenda também contestou os possíveis efeitos da legislação sobre lucros obtidos antes de 2026, mas distribuídos aos beneficiários somente depois da entrada em vigor das novas regras.

Na avaliação apresentada pelo partido, a cobrança poderia alcançar valores referentes a períodos anteriores à vigência da lei, o que caracterizaria uma aplicação retroativa da tributação.

O PL sustentou ainda que a medida poderia apresentar um “caráter confiscatório”, expressão utilizada na ação para questionar a intensidade da cobrança sobre os rendimentos atingidos.

Gonet discordou das duas alegações.

De acordo com o parecer, a legislação contém mecanismos destinados a evitar uma tributação excessiva. O procurador-geral também concluiu que as regras não estabelecem cobrança retroativa, afastando outro fundamento utilizado pelo partido para pedir a intervenção do Supremo.

Tributação dos mais ricos integra reforma do Imposto de Renda

A disputa judicial envolve uma das principais mudanças na política tributária brasileira: a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, acompanhada de mecanismos de tributação sobre contribuintes de renda elevada.

A proposta foi aprovada pelo Congresso em 2025 e sancionada no fim de novembro daquele ano. As novas regras começaram a valer em janeiro de 2026.

A tributação adicional sobre as rendas mais altas foi incorporada à legislação como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção.

A controvérsia levada ao STF pelo PL concentra-se justamente nessa contrapartida fiscal. Ao pedir a suspensão e a posterior declaração de inconstitucionalidade da cobrança, a legenda busca retirar da legislação o mecanismo que amplia a contribuição dos segmentos de maior renda.

O posicionamento da PGR é favorável à manutenção da norma e, consequentemente, à preservação da estrutura de compensação aprovada pelo Congresso.

O processo está sob a relatoria do ministro Nunes Marques, responsável pela condução da ação no Supremo Tribunal Federal.

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