Perguntas e respostas: entenda como o PL da Dosimetria afeta prisão e inelegibilidade de Bolsonaro

 

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A versão do PL da Dosimetria aprovada na madrugada desta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, e que segue para análise no Senado, acelera o cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da tentativa de golpe, mas mantém como remota a possibilidade de que ele volte a disputar uma eleição.

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O texto relatado pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) encurta a pena total de Bolsonaro e de outros condenados por dois crimes, os de tentativa de golpe e de abolição do Estado democrático. Isso porque o relatório de Paulinho, aprovado pela Câmara, determina que apenas a pena mais grave entre essas duas seja aplicada; atualmente, as duas penas são somadas.

Além disso, o texto acelera a progressão de regime, isto é, a passagem dos condenados para formatos mais brandos de cumprimento da sentença. Hoje, a Lei de Execução Penal exige o cumprimento de 25% da pena quando os crimes são cometidos com "violência ou grave ameaça" — o que engloba as condenações por tentativa de golpe, abolição do Estado democrático e por organização criminosa.

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O PL da Dosimetria, no entanto, faz com que a regra dos 25% só valha para crimes contra a vida, como homicídio, lesão corporal e aborto. Para outros, segundo o texto, passa a valer uma regra mais branda, que autoriza a progressão de regime após 16% da pena cumprida. Veja a seguir, em seis perguntas, como essas mudanças impactam a situação de Bolsonaro:

1- Qual é a redução de pena que o projeto garante para Bolsonaro?

O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 27 anos e três meses. Com a pena de abolição violenta do Estado democrático passando a ser absorvida pela pena de tentativa de golpe, conforme prevê o projeto, a sentença total de Bolsonaro cai para 22 anos e 1 mês.

Além disso, a progressão mais rápida, após 16% do cumprimento de pena, garante ao ex-presidente que ele poderia sair do regime fechado, no qual está atualmente, após 3 anos e 3 meses.

2- O ex-presidente pode reduzir ainda mais o tempo de regime fechado?

Sim. A lei permite descontar um dia de pena a cada três dias de estudo ou de trabalho.

Partindo de um tempo de regime fechado de 3 anos e 3 meses — o que dá um total de 1185 dias —, Bolsonaro poderia descontar até 1 ano e 1 mês —, com base nos cálculos apresentados pelo deputado Paulinho da Força.

Com isso, o ex-presidente pode ficar apto a deixar a superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde se encontra preso atualmente, em um prazo de 2 anos e 2 meses — que seria completado no início de 2028.

A chamada remição de pena, no entanto, precisa ser atestada por um juiz, após manifestações da defesa e do Ministério Público. Conforme a legislação, o juiz também pode anular até um terço de uma remição que tenha sido obtida pelo condenado, caso ele cometa alguma "falta grave" no período preso.

Sem essa remição, Bolsonaro só poderia deixar a prisão no início de 2029.

3- Como fica a inelegibilidade de Bolsonaro após o PL da Dosimetria?

Ao reduzir a pena total de Bolsonaro, o texto aprovado pela Câmara também reduz o tempo de inelegibilidade do ex-presidente. Esse prazo se estende até oito anos após o fim do cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Atualmente, o ex-presidente está inelegível até 2060, já que a sentença que recebeu do STF está prevista para ser cumprida até 2052.

Com o PL da Dosimetria, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições até 2055, já que estaria cumprindo pena até 2047.

Como o ex-presidente já tem 70 anos de idade, o prazo ainda tende a impedir que Bolsonaro tenha condições de voltar a disputar uma eleição. No entanto, a sentença total ainda pode ter outras reduções, caso ele se enquadre nas hipóteses de remição de pena.

4- O que acontece depois que Bolsonaro cumprir o período de regime fechado?

Após esgotar o prazo no regime fechado, a defesa do ex-presidente pode solicitar sua progressão para o regime semiaberto. Nesta modalidade, ele pode trabalhar ou estudar durante o dia, em local autorizado pela Justiça, e deve retornar à prisão no período noturno.

No semiaberto, Bolsonaro também fica apto a usufruir de saídas temporárias em datas específicas, as chamadas “saidinhas”. Esse benefício costuma ser concedido a presos em feriados e em algumas ocasiões comemorativas.

A legislação prevê, no entanto, que cabe ao juiz avaliar individualmente se cada preso tem condições de progredir de regime. O tribunal deve levar em conta se o condenado tem "boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento".

5- Bolsonaro terá que usar tornozeleira eletrônica novamente?

A legislação diz que o juiz pode determinar o uso de tornozeleira para aqueles que cumprem pena em regime semiaberto ou em prisão domiciliar, embora não seja uma medida obrigatória. O monitoramento eletrônico também pode ser adotado no período das "saidinhas".

Em todas essas hipóteses, a lei determina que o condenado deve "abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica". Em caso de violação à tornozeleira, o juiz pode exigir a volta ao regime fechado ou suspender a autorização para saídas temporárias.

6- Quando o ex-presidente poderá voltar para casa?

No regime aberto, é comum que os condenados sejam autorizados a dormir em suas próprias residências. Para atingir esse benefício, Bolsonaro teria de cumprir um terço da pena; desconsiderando eventual remição, isso ocorreria após cerca de 7 anos e 4 meses, ou seja, no início de 2033.

Outra hipótese é que o STF autorize o ex-presidente a cumprir pena em regime domiciliar por motivos de saúde. Na terça-feira, a defesa de Bolsonaro voltou a solicitar que ele seja transferido para prisão domiciliar, além de pedir autorização para que o ex-presidente realize uma cirurgia.

No caso de uma prisão domiciliar, o condenado fica sujeito às restrições de cada etapa do cumprimento da sua pena. No momento atual, em regime fechado, Bolsonaro não poderia sair de casa nem para estudar ou trabalhar, caso seja autorizado a cumprir a pena de forma domiciliar. Quando passar para o semiaberto, o ex-presidente poderia para trabalho ou estudo autorizados pela Justiça, com a obrigação de retornar para casa no período noturno.