Pequenos negócios têm até 20 de dezembro para definir regime tributário de 2027

Pequenos negócios têm até 20 de dezembro para definir regime tributário de 2027 - Foto
Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 20 de dezembro para cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento dos novos tributos previstos na Reforma Tributária. A decisão determinará como esses empreendimentos pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo informações da Agência Sebrae de Notícias, o prazo para formalizar a desistência começou na terça-feira (3). Pelas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento, depois de realizado, não poderá ser revertido.

Por isso, os empresários precisam avaliar os impactos financeiros de cada modalidade antes de concluir o procedimento. A principal diferença entre os modelos está na forma de apuração e recolhimento dos tributos.

No Simples Nacional tradicional, o IBS e a CBS serão incorporados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo o pagamento unificado. Já no regime regular, também chamado de híbrido, os dois impostos serão calculados e recolhidos separadamente.

Empresas precisam avaliar custos e margens de lucro A escolha exige atenção às características de cada negócio, especialmente à margem de lucro, ao volume de insumos utilizados e à estrutura de custos.

Esses fatores podem influenciar a vantagem financeira de permanecer no modelo tradicional ou adotar o recolhimento separado dos novos tributos. O analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, recomenda que os empresários façam simulações e busquem orientação contábil antes de tomar a decisão.

“É preciso colocar na ponta do lápis, usar calculadora, planilha, o simulador e conversar com o seu contador e com o Sebrae. É importante olhar a margem e o volume de insumos utilizados na prestação do serviço.

Lembrando sempre que vai haver uma escolha semestral: em março e em setembro, a empresa pode rever se quer continuar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido”, ressalta Fernandes. Escolha poderá ser revista a cada seis meses

Embora o cancelamento formalizado até 20 de dezembro não possa ser desfeito, a opção pelo modelo de recolhimento terá validade semestral. A partir de 1º de março de 2027, as empresas poderão realizar uma nova escolha, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Essa possibilidade permitirá aos empreendedores reavaliar os resultados da modalidade adotada e ajustar o planejamento tributário de acordo com as condições financeiras e operacionais de seus negócios. Para auxiliar nesse processo, o Sebrae disponibilizou o Simulador Sebrae da Reforma Tributária, ferramenta que permite comparar os efeitos dos diferentes regimes de recolhimento e apoiar a tomada de decisão.

Simulador e atendimento ajudam na adaptação à reforma Além do simulador, os empreendedores podem consultar materiais explicativos sobre a Reforma Tributária, incluindo uma página especial, um livro digital dedicado aos pequenos negócios e um curso on-line desenvolvido pelo Sebrae do Rio de Janeiro.

A instituição também oferece consultorias e atendimento direto para esclarecer dúvidas sobre as mudanças tributárias. O suporte está disponível pelo WhatsApp e pela Central de Atendimento, no número 0800 570 0800, que funciona 24 horas por dia.

As novas regras fazem parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais pelo IBS e pela CBS. Para micro e pequenas empresas, a definição do regime de recolhimento será uma das decisões relevantes no planejamento financeiro para 2027.

Publicação Original Brasil 247 brasil247.com
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →