Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem, a partir desta terça-feira (3), cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Reforma Tributária.
O prazo para formalizar a desistência termina em 20 de dezembro. De acordo com as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento não poderá ser desfeito.
O modelo escolhido passará a vigorar em 1º de janeiro de 2027. No Simples Nacional, IBS e CBS serão recolhidos na mesma guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No regime regular, também chamado de híbrido, o cálculo e o pagamento dos dois tributos serão feitos separadamente. Para auxiliar na decisão, o Sebrae disponibiliza o Simulador Sebrae da Reforma Tributária.
A instituição também oferece página especial sobre o tema, e-book, consultoria, curso online e atendimento pelo WhatsApp e pela Central 0800 570 0800, disponível 24 horas. Segundo o analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, a decisão deve considerar fatores como margem de lucro e volume de insumos usados na prestação do serviço, além de contar com orientação contábil.
A escolha da forma de pagamento do IBS e da CBS terá validade de seis meses. A partir de 1º de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova opção para o segundo semestre do ano.
Com informações da Sebrae
Brasil 247