PEC da escala 6x1 avança em comissão do Senado e será analisada pelo plenário

 

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, que reduz a jornada máxima de trabalho para 36 horas semanais. O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o artigo 7º da Constituição para limitar a carga horária a até oito horas diárias, distribuídas em no máximo cinco dias por semana, e fixa o direito a pelo menos dois dias consecutivos de repouso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.

A proposta determina que a transição será feita de forma escalonada: a jornada cairá inicialmente para 40 horas semanais no ano seguinte à promulgação da emenda, com redução de uma hora por ano até alcançar as 36 horas, sem prejuízo salarial. Com a aprovação na CCJ, a PEC segue agora para análise do plenário do Senado.

O parecer aprovado na CCJ ressalta que a redução da jornada semanal para 36 horas segue padrão recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desde 1962 indica a meta de jornadas de 40 horas semanais como “padrão social a ser alcançado por etapas”. O relatório afirma que a proposta amplia o tempo de descanso “sem prejuízos financeiros” e que estudos empíricos demonstram que reduções anteriores, como a mudança de 48 para 44 horas em 1988, não aumentaram o desemprego e elevaram o salário real por hora.

O texto também destaca que diversos países já adotam jornadas menores — como Chile, Equador e a média da União Europeia, que é de 36 horas semanais — e que a implantação gradual prevista na PEC garante segurança jurídica para empresas ao permitir planejamento das escalas de trabalho. O relatório incorpora duas emendas para fixar o direito a repouso semanal de dois dias consecutivos, preferencialmente aos sábados e domingos, e para assegurar a irredutibilidade salarial durante toda a transição. Com a aprovação, a PEC segue para o plenário do Senado, onde precisará ser votada em dois turnos.

O que diz a PEC

• Limite constitucional da jornada

A duração do trabalho normal passa a ser de até 8 horas diárias e 36 semanais, distribuídas em até cinco dias por semana.

• Descanso semanal obrigatório de dois dias

Inclui-se no art. 7º da Constituição o direito a repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.

• Transição escalonada sem redução salarial

A implantação será gradual:

– no ano seguinte à promulgação, a jornada máxima cai para 40 horas;

– depois reduz 1 hora por ano até atingir 36 horas;

– salário não pode ser reduzido.

• Período de transição até a implantação final

Até o cumprimento das etapas, o limite semanal continua sendo 44 horas, como previsto hoje.

• Fundamentação internacional e técnica

O relatório cita diretrizes da OIT e exemplos internacionais que já adotam jornadas menores, reforçando que a redução é compatível com padrões globais.

• Evidências empíricas nacionais

Estudos citados no parecer indicam que a redução da jornada em 1988 não provocou desemprego e aumentou o salário real por hora.

• Motivações de saúde e segurança do trabalho

O texto enfatiza impactos positivos na saúde laboral e no equilíbrio entre vida profissional e pessoal.