O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que sejam suspensos, em todo o país, os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394 de 2026, responsável por proibir o funcionamento das plataformas de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil.
A solicitação foi apresentada ao ministro Luiz Fux, relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF contra a medida adotada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A intenção é interromper temporariamente os processos em andamento nas demais instâncias da Justiça até que a Corte dê uma decisão definitiva sobre o tema.
Na manifestação enviada ao Supremo, Gonet argumenta que diferentes decisões judiciais têm permitido que algumas empresas continuem operando mesmo após a entrada em vigor da proibição. Segundo ele, esse cenário produz insegurança jurídica e resulta em tratamentos distintos para empresas submetidas à mesma regra.
De acordo com o procurador-geral, a multiplicação de ações judiciais sobre a validade da medida provisória ocorre enquanto a questão já está sendo examinada pelo STF, o que, em sua avaliação, contribui para uma aplicação desigual da norma entre os agentes econômicos atingidos. Os processos que tratam do assunto em tribunais e varas judiciais do país, caso o ministro Luiz Fux acolha o pedido, ficarão suspensos até que o Supremo conclua o julgamento das ações que questionam a legalidade da proibição.
A discussão ganhou novos capítulos, nesta sexta-feira, 6, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou uma decisão que havia autorizado três casas de apostas a retomarem suas atividades no Brasil. Uma das empresas beneficiadas, a Casa de Apostas, já havia restabelecido o funcionamento de sua plataforma antes da nova decisão.
Ao derrubar a autorização, o presidente do TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, observou que o tema já está sob análise do STF e considerou inadequado que instâncias inferiores antecipem entendimentos sobre uma matéria que aguarda definição da Corte. A autorização havia sido concedida após recurso apresentado pela CDA Gaming.
Antes disso, a empresa já havia recebido duas decisões desfavoráveis na Justiça Federal. A liminar obtida no tribunal permitia temporariamente a retomada das operações, mas a medida acabou sendo revertida após recurso da Advocacia-Geral da União.
A AGU sustentou que a manutenção da autorização criaria uma situação de desequilíbrio no mercado, uma vez que apenas algumas empresas poderiam operar enquanto as demais permaneceriam submetidas à proibição estabelecida pela medida provisória. Uma situação semelhante ocorreu em outubro com a plataforma Stake.
Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo autorizou que a empresa continuasse funcionando temporariamente até 25 de outubro. No entanto, no dia seguinte, o próprio TRF-3 suspendeu a decisão após pedido apresentado pela União.
Na ocasião, o desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo apontou a existência de uma assimetria regulatória caso apenas uma plataforma permanecesse ativa em meio ao bloqueio das demais operadoras. A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.
A vedação também foi estendida aos jogos on-line e aos cassinos virtuais. O bloqueio dos sites começou a ser implementado em 6 de outubro, após determinação do governo federal para encerramento das atividades das empresas alcançadas pela nova legislação.
No STF, quatro ações diretas de inconstitucionalidade contestam a medida. Os processos foram apresentados por entidades ligadas ao setor de jogos e loterias, além de uma associação que representa prefeitos e vice-prefeitos.
Entre os argumentos apresentados pelos autores das ações estão a alegação de inexistência dos requisitos de urgência necessários para a edição de uma medida provisória, possíveis violações aos princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, além da suposta interferência em autorizações anteriormente concedidas pelo próprio poder público.
Os representantes do setor afirmam ainda que diversas empresas realizaram investimentos para cumprir as exigências estabelecidas pelo governo para atuação regular no mercado brasileiro, incluindo o pagamento de licenças no valor de R$ 30 milhões. Em posição oposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da medida provisória e pediu ao STF que rejeite os questionamentos apresentados pelas entidades do segmento de apostas.
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