Saiba por que o trajeto curto não dispensa o dispositivo de retenção infantil Ter uma cadeirinha dentro do carro não basta quando o bebê viaja fora dela.
Nesta situação, um pai coloca compras de supermercado no banco traseiro e na cadeirinha, deixa o espaço da criança comprometido e decide dirigir com o filho no colo. Mesmo que o percurso seja de poucos quarteirões, a falta de espaço para acomodar o bebê não autoriza substituir o dispositivo de retenção pelos braços do motorista.
A presença da cadeirinha não substitui sua utilização correta. O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como regra, que crianças menores de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, com retenção adequada à idade, ao peso e à altura.
As exceções regulamentadas não incluem a ocupação do espaço por compras. No caso apresentado, o problema não é a ausência do equipamento, mas a decisão de iniciar o trajeto sem acomodar o bebê nele.
A criança permanece sem a proteção exigida enquanto o pai também precisa conduzir o carro. O lugar destinado ao passageiro deve ser preservado durante a organização das sacolas, antes de qualquer deslocamento.
A solução precisa ser encontrada com o veículo estacionado em local permitido e seguro. Não cabe começar a viagem esperando reorganizar os volumes depois ou contando com a proximidade de casa.
Se as compras impedem a utilização do dispositivo infantil, o transporte deve ser reorganizado. Algumas alternativas são:
Redistribuir as compras no porta-malas, respeitando a capacidade do veículo; Retirar os volumes que ocupam a cadeirinha ou impedem seu uso;
Solicitar entrega de parte das mercadorias, quando esse serviço estiver disponível; Providenciar outro transporte adequado para os volumes excedentes;
Conferir a instalação do equipamento e acomodar o bebê antes de sair. A distância curta não cria uma autorização geral para levar o bebê no colo em um automóvel particular.
O trajeto entre o supermercado e a residência continua sujeito às exigências de transporte infantil. As compras não justificam retirar a criança do equipamento obrigatório, assim como a pressa para chegar em casa não modifica as condições de acomodação.
Também não resolve transferir o bebê para o colo de outro adulto. Essa mudança pode liberar os braços do condutor, mas mantém a criança fora do dispositivo exigido.
O cinto usado pelo passageiro adulto não substitui a retenção infantil. Antes da partida, a família precisa garantir espaço para transportar corretamente tanto as pessoas quanto as mercadorias.
A conferência deve acontecer depois de guardar as compras e antes de movimentar o carro. Além de verificar se o dispositivo está disponível, é necessário observar sua instalação e o ajuste à criança.
Os manuais do veículo e do equipamento orientam essa utilização. Confira os principais pontos:
O artigo 168 do CTB classifica o transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas especiais de segurança como infração gravíssima. A previsão inclui multa e retenção do veículo até a regularização.
Portanto, mostrar que existe uma cadeirinha no banco traseiro não elimina a irregularidade quando o bebê está sendo transportado no colo. Na situação apresentada, o pai deve reorganizar as compras e acomodar o filho antes de iniciar o percurso.
Se já estiver circulando, precisa procurar um local permitido e seguro para interromper a viagem e corrigir a situação. O espaço da criança precisa permanecer disponível: levar mercadorias para casa não pode depender de transportar o bebê entre o motorista e o volante.
O Antogonista