Saiba como funciona o saque do FGTS e por que uma nova admissão faz diferença Conseguir a aposentadoria do INSS não significa necessariamente encerrar o emprego na iniciativa privada.
Nesta situação ilustrativa, um trabalhador recebe o benefício e permanece no mesmo contrato com carteira assinada. Ele descobre que a aposentadoria permite movimentar o FGTS em condições específicas, inclusive quanto aos depósitos posteriores.
A principal atenção está em distinguir a continuidade do vínculo de uma contratação realizada depois da concessão do benefício. O artigo 20, inciso III, da Lei nº 8.036/1990 prevê a aposentadoria concedida pela Previdência Social como hipótese de movimentação do fundo.
Portanto, não é necessário ser demitido para solicitar o saque por aposentadoria. A liberação depende do reconhecimento dessa condição e da análise dos registros e documentos exigidos para o atendimento.
Quando o trabalhador se aposenta e continua no mesmo vínculo empregatício, pode retirar também os depósitos realizados posteriormente, mês a mês. Essa possibilidade não representa um pagamento adicional feito pelo INSS.
São recursos do FGTS recolhidos pelo empregador, cuja movimentação passa a observar a condição de aposentado naquele contrato mantido em atividade. A condição de aposentado não libera automaticamente todos os depósitos de qualquer emprego futuro.
Se houver encerramento do vínculo anterior e uma nova admissão, os recursos desse novo contrato não têm a mesma possibilidade de retirada mensal apenas pela aposentadoria já concedida. Para identificar a situação, é importante comparar:
A data da aposentadoria e os dados registrados na concessão; A data de admissão no contrato que continua ativo;
A existência de desligamento e posterior recontratação; As contas vinculadas do FGTS correspondentes a cada emprego;
A origem dos depósitos que o trabalhador pretende movimentar. A aposentadoria não elimina o recolhimento devido pelo empregador enquanto permanecer um vínculo abrangido pelo FGTS.
No contrato CLT comum, o depósito corresponde, em regra, a 8% da remuneração considerada para essa finalidade. O FGTS é uma obrigação do empregador, sem desconto dessa parcela no salário.
Receber o benefício previdenciário não substitui esse recolhimento. O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo extrato e comparar os registros com os meses trabalhados.
Se perceber ausência de valores, deve pedir esclarecimentos à empresa e guardar os comprovantes disponíveis. Antes de concluir que houve falta de pagamento, convém conferir a competência do depósito e a conta vinculada consultada, especialmente quando existem registros de empregos anteriores.
O aplicativo FGTS permite consultar as contas e solicitar saques, inclusive por aposentadoria. O atendimento pode exigir comprovação do benefício e informações complementares quando os dados não forem reconhecidos automaticamente.
Para organizar a solicitação e esclarecer uma eventual pendência, vale ter disponíveis: A possibilidade de movimentar o FGTS não deve ser confundida com autorização para exercer qualquer atividade mantendo qualquer benefício.
O tipo de aposentadoria também precisa ser observado. A aposentadoria por incapacidade permanente possui restrições ao retorno ao trabalho.
Na aposentadoria especial, continuar ou voltar a uma atividade com exposição nociva pode impedir a continuidade do pagamento do benefício. Para o empregado da iniciativa privada que permanece regularmente no mesmo contrato, a conferência deve reunir aposentadoria, vínculo e depósitos do fundo.
Se houver nova contratação, bloqueio ou divergência cadastral, a movimentação exige análise específica. Identificar a origem de cada saldo evita tratar todos os depósitos como imediatamente disponíveis e permite solicitar o saque correspondente à situação efetivamente registrada.
O Antogonista