O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), enviou à Assembleia Legislativa, nesta semana, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com a justificativa de adequar o Estado à Reforma Tributária nacional. Segundo o texto, a proposta introduz novos impostos, altera as regras de distribuição de dinheiro para as prefeituras e muda o limite salarial de servidores públicos da área fiscal.
O texto inclui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no sistema tributário estadual. O IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Criado na Reforma Tributária, em 2025, ele unifica e extingue o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A proposta estabelece que as alíquotas exatas não estão definidas neste projeto.
O Governo do Estado e cada prefeitura criarão leis específicas no futuro para fixar os percentuais de cobrança. A proposta enviada por Riedel para iniciar a implementação da reforma tributária nacional em MS também altera a distribuição de receitas para as prefeituras.
Os municípios receberão 25% da parcela estadual arrecadada com o novo IBS. A divisão desse valor priorizará o tamanho da população de cada cidade, que definirá 80% dos repasses.
O restante será distribuído com base em indicadores de educação (10%), de preservação ambiental (5%) e em uma cota de valor igual para todos os municípios (5%). Segundo o projeto, fica mantida a regra de que 50% da arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pertence ao município onde o veículo está licenciado.
O texto explicita que essa norma também abrange veículos aquáticos e aéreos, considerando o endereço de domicílio dos proprietários. A PEC determina que as administrações tributárias do Estado e dos municípios atuarão de forma integrada, com compartilhamento obrigatório de cadastros e dados fiscais.
O projeto também altera o teto remuneratório (limite máximo de salário) dos servidores fiscais estaduais e municipais. O limite passará a ser de R$ 46.366,19, teto dos servidores da União, que é limitado ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Atualmente, o teto remuneratório está vinculado ao subsídio do governador (R$ 35.462,00). De acordo com o texto, essa regra salarial específica entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027, enquanto as demais mudanças valem a partir da data de publicação da lei.
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