A boca de urna é a prática, proibida pela legislação eleitoral, de tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição.
A ação pode ser realizada por cabos eleitorais e outros ativistas, chamados de "boqueiros", e pode envolver a abordagem de eleitores em deslocamento para o local de votação para pedir votos ou promover determinado candidato ou partido.
A lei eleitoral proíbe que o aliciamento de eleitores em dia de eleição, independentemente do local onde seja feita a abordagem. Também são proibidos, no dia da votação, a distribuição de "santinhos", o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas e a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais.
Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição busca preservar a tranquilidade no dia da votação e garantir que os eleitores possam exercer o voto sem serem alvo de ações de convencimento no momento do pleito.
Ainda assim, o eleitor não é totalmente proibido de demonstrar sua preferência política. É permitida a manifestação individual e silenciosa, até mesmo com uso de adesivos, bandeiras ou broches, desde que o ato não tenha o objetivo de influenciar outras pessoas.
Onde denunciar a boca de urna? A boca de urna pode configurar crime eleitoral, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de até R$ 15,9 mil.
Caso o eleitor testemunhe um caso da boca de urna, ele pode denunciar o crime eleitoral ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral. A denúncia também pode ser registrada no aplicativo Pardal, que facilita o acesso aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
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