A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro divulgou uma nota nesta quarta-feira, rebatendo seu indiciamento pela Polícia Federal pelas fraudes envolvendo o Banco Master e o BRB. Os advogados afirmaram que o indiciamento é “frágil e absurdo” e que “as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas ‘em tese’, e não em demonstração técnica”.
A defesa insiste que não só não houve nenhum prejuízo ao BRB, como ainda teriam ocorrido “resultados positivos”. O texto também critica o fato de o relatório ter sido apresentado antes que perícias e análises tenham sido concluídas.
Continua após a publicidade Os advogados ainda aproveitaram para defender a soltura de Vorcaro, que está em prisão preventiva desde março, além de solicitar o arquivamento do caso.
Leia a íntegra da nota abaixo: Continua após a publicidade
A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado:
● Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem “em elaboração”, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas.
Indicia-se primeiro para investigar depois. Continua após a publicidade
● Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília.
Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição.
A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo. ● Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a “identificar eventual proveito econômico” e “rastrear os fluxos financeiros”.
Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado. Continua após a publicidade
● Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central.
Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico. ● O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB.
Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado. Continua após a publicidade
● Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade.
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