Após casos de grande repercussão em Chapecó, no Oeste catarinense, entenda como funcionam a internação provisória, os prazos previstos em lei e as medidas socioeducativas aplicadas pela Justiça Quando um adolescente é apreendido por suspeita de cometer um ato infracional, surgem dúvidas sobre o destino dele, as condições de internação e as medidas que podem ser determinadas pela Justiça.
Em casos graves, como os registrados em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, a internação provisória pode ser determinada durante o andamento do processo. O procedimento, no entanto, segue regras específicas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Diferentemente do sistema penal aplicado aos adultos, adolescentes estão sujeitos a medidas socioeducativas, que levam em consideração a responsabilização pelo ato e a possibilidade de ressocialização. A internação provisória pode ser determinada pela Justiça durante a apuração de um ato infracional, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Entre eles, estão a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade e a demonstração da necessidade imperiosa da medida. Em entrevista ao Balanço Geral Oeste, o advogado Arthur Fernando Losekan explica que a internação deve ser uma medida excepcional, adotada quando as circunstâncias justificarem a restrição da liberdade do adolescente.
O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias. Nesse período, o processo deve avançar para que a Justiça decida sobre a situação do adolescente.
Caso não haja decisão dentro do prazo legal, a manutenção da internação provisória não pode continuar apenas com base nessa medida. O local de internação depende da etapa em que o adolescente se encontra no procedimento judicial.
Em Santa Catarina, os adolescentes que aguardam a decisão da Justiça podem permanecer em Caseps (Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório). Já aqueles que recebem uma medida de internação definitiva cumprem a determinação em Cases (Centros de Atendimento Socioeducativo).
Apesar das diferenças entre as unidades e da situação processual, a internação deve seguir as garantias previstas na legislação. Os adolescentes têm acesso à educação e a atividades voltadas à profissionalização, além de acompanhamento técnico durante a permanência na unidade.
Quando o processo é julgado, a Justiça pode determinar uma medida socioeducativa compatível com o ato praticado e com as circunstâncias do caso. A internação é uma das possibilidades, mas não é a única.
Entre as medidas previstas no ECA estão a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida e a semiliberdade. A escolha depende da avaliação judicial e dos requisitos estabelecidos em lei.
Nos casos em que a internação é aplicada, a medida não tem prazo previamente fixado pelo juiz. A duração deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses, e o período total não pode ultrapassar três anos.
A privação de liberdade não elimina o direito do adolescente à educação e à assistência. Durante a internação, ele deve participar de atividades educacionais e de profissionalização, além de receber acompanhamento de profissionais da área social e psicológica.
A participação da família ou dos responsáveis também faz parte do processo socioeducativo. O objetivo é trabalhar a responsabilização e criar condições para que o adolescente possa retomar a convivência em sociedade.
A saída da unidade durante a internação depende das condições previstas na legislação e das autorizações cabíveis. A discussão sobre a internação de adolescentes ganhou destaque após casos de grande repercussão em Chapecó.
Em um deles, um adolescente foi apontado como responsável por atirar na cabeça de um amigo. O caso foi inicialmente enquadrado como ato infracional análogo à tentativa de homicídio, e o adolescente passou a cumprir internação provisória em Joaçaba enquanto aguardava o andamento do processo.
Em outra ocorrência, registrada em maio, um adolescente matou um colega na Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves. O caso já havia sido julgado, e o adolescente cumpria medida de internação definitiva em São Miguel do Oeste.
Embora ambos os casos envolvam restrição de liberdade, a diferença está na situação judicial: em um, a internação é provisória, enquanto no outro decorre de uma decisão judicial. O ECA estabelece um sistema próprio de responsabilização para adolescentes que praticam atos infracionais.
A legislação considera a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e prevê medidas que combinem responsabilização, educação e reinserção social. Isso não significa ausência de consequências.
A medida aplicada deve observar a gravidade do ato, as circunstâncias do caso e os critérios legais, respeitando os direitos fundamentais do adolescente. A proposta é que a resposta do Estado não se limite à punição, mas também ofereça acompanhamento e oportunidades para evitar a reincidência e favorecer a ressocialização.
Victória Veiga é repórter do portal ND Mais na redação de Chapecó, de onde escreve matérias sobre o que há de mais importante no Oeste de Santa Catarina. Acompanha e assina notícias sobre segurança pública, trânsito, agronegócio e infraestrutura, cobrindo Chapecó, Concórdia, Xanxerê, São Miguel do Oeste e cidades do Meio-Oeste e Extremo-Oeste catarinense.
Formada em Jornalismo pela UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), atua na área desde 2024 e tem experiência em jornal impresso e digital, além de atuação na área de marketing, o que contribui para uma comunicação estratégica e multiplataforma. Leia mais ▾
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