O eleitor precisará votar? Quem pode concorrer? Veja perguntas e respostas sobre a eleição indireta para o governo do Rio
Após questionamentos ao longo desta quarta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição de que a escolha de um governador-tampão no Rio, em substituição ao ex-governador Cláudio Castro (PL), terá que ser feita pela Assembleia Legislativa estadual (Alerj). Com esse posicionamento, passam a vigorar regras mais restritivas para a escolha do substituto imediato de Castro — parte dessas normas, porém, ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda a seguir as principais dúvidas sobre o caso:
Por que o estado do Rio terá eleição para mandato-tampão?
A renúncia na segunda-feira do então governador Cláudio Castro, cujo vice também tinha deixado o cargo, gera uma vacância de poder que obriga a eleição de um “tampão” até o fim do ano. Na noite desta quarta-feira, o TSE frisou que a eleição é indireta, isto é, feita pelos deputados estaduais.
— Nesse caso, aplica-se a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que, para vacâncias ocorridas no último biênio do mandato por causas não eleitorais, determina a eleição indireta pela Assembleia Legislativa — explicou a advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral.
O eleitor terá que ir votar?
Não. A escolha do tampão só seria direta, ou seja, com votos da população, se Castro tivesse sido cassado pela Justiça Eleitoral. Ele foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico, em julgamento concluído na terça-feira, e por isso está inelegível.
Embora esse tipo de conduta possa ser punida com cassação no Código Eleitoral, o fato de Castro ter renunciado na véspera do julgamento faz com que a regra aplicada seja outra, conforme a explicação do advogado Marlon Reis, especialista em Direito Eleitoral.
— Como ele renunciou na véspera, o fato jurídico que provoca a sucessão é a renúncia. Então, se aplica a Constituição, e não o Código Eleitoral. Por isso, a eleição deve ser indireta.
Segundo Reis, seria possível argumentar, em tese, que a renúncia foi "uma forma de fraudar a aplicação do Código Eleitoral", mas o TSE não se debruçou sobre esse assunto.
Quem poderá concorrer?
Podem ser candidatos a governador-tampão os filiados a partido político que tenham domicílio eleitoral no Rio e já completaram 30 anos de idade. Esse mandato-tampão vai até 31 de dezembro de 2026.
Embora a participação seja aberta, em tese, a pessoas sem mandato, as regras que estão hoje em vigor — após uma decisão inicial do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada — fazem com que a tendência seja de uma eleição protagonizada pelos próprios deputados estaduais.
Quem definiu as regras e quais estão sendo reavaliadas pelo STF?
As regras foram definidas pela Alerj. O ministro Luiz Fux, do STF, mudou parte dessas regras, exigindo voto secreto e que os candidatos saíssem de cargo público no Poder Executivo seis meses antes da eleição. Na prática, isso faria com que os principais candidatos aptos fossem os deputados estaduais que já estavam no exercício do mandato desde o ano passado.
O STF, porém, está analisando a decisão de Fux em plenário virtual. Caso ela seja derrubada, voltaria a valer o prazo aprovado originalmente pela Alerj — que concedia 24h para desincompatibilização a partir da renúncia de Castro. Além disso, a regra original previa votação aberta.
Essas circunstâncias, se retomadas, favorecem candidaturas da base governista que tenham maior ligação com o Poder Executivo, em especial a do ex-secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL). Ele se desincompatibilizou do governo do Rio neste mês, antes da renúncia de Castro, e voltou ao mandato de deputado estadual na Alerj, onde articula apoio a seu nome.
A eleição de agora interfere em outubro?
Não. Independentemente da data em que essa eleição ocorrer, ou se ela fosse direta em vez de indireta, fica mantida a eleição de outubro, que ocorre a cada quatro anos com toda a população, e que elege um governador para o mandato completo.
