Novas regras do Simples Nacional alteram data para aderir ao regime tributário

Novas regras do Simples Nacional alteram data para aderir ao regime tributário - Foto
Fonte da notícia: Folha de Pernambuco Folha de Pernambuco

Prazo para aderir ao regime do Simples Nacional foi alterado e micro ou pequena empresa tem até setembro para decidir alterar a forma de recolhimento de tributos em 2027. Para negócios que já são adeptos, há a possibilidade de permanecer no regime simples adaptado às novas regras, contanto que recolha o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelas diretrizes do regime regular.

Para quem não é optante do Simples Nacional e pretende ingressar no regime em janeiro de 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro e, se mantida, tem potencial de produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional não precisam fazer nenhuma nova opção para continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime. A decisão em setembro será necessária para aquelas que desejarem permanecer no Simples, mas recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Segundo o diretor tributário da empresa paulista Confirp Contabilidade, Welinton Mota, a mudança exige que as empresas deixem de olhar o Simples apenas pela perspectiva da simplificação tributária e passem a avaliar também os efeitos da Reforma Tributária sobre as relações comerciais do próprio negócio.

“Existe uma preocupação crescente no mercado porque agora as empresas precisam analisar qual modelo vai ser mais adequado para sua realidade. Não se trata apenas de escolher entre estar ou não no Simples Nacional, mas de avaliar também se vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular”, afirmou.

Na prática, a nova regulamentação permite uma espécie de modelo híbrido. A empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.

A regulamentação prevê ainda uma segunda janela: quem não fizer a opção para o primeiro semestre pode optar pelo regime regular para o segundo semestre de 2027 entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.

De acordo com Mota, a análise deve considerar principalmente o perfil dos clientes e a posição da empresa dentro da cadeia produtiva. “Para empresas que vendem para outras empresas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode fazer diferença na negociação comercial. Isso pode levar alguns negócios a considerar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional”, explicou.

O especialista ressaltou, porém, que a decisão não deve ser tomada apenas com base na possibilidade de geração de créditos. “É preciso avaliar vários fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem, estrutura de custos e impacto operacional. Uma decisão que parece vantajosa olhando apenas para os créditos pode não ser a melhor alternativa quando todos os elementos são colocados na conta”, complementou.

É justamente nesse ponto que a tecnologia de gestão ganha importância. Para o presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, empresa especializada em soluções de gestão para o varejo farmacêutico, Stephenson Seleber, a complexidade da nova estrutura tributária aumenta a necessidade de transformar os dados da operação em informação para a tomada de decisão.

“Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, disse. 

Para o executivo, a preparação deve começar antes da abertura do prazo de opção. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explicou. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai ter continuidade nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação.

@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@

Mudanças As alterações no Simples Nacional, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), não se limitam aos novos prazos. A regulamentação incorpora expressamente o IBS e a CBS às regras do regime, inclusive nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo, além de promover os ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Também foram atualizados conceitos utilizados na apuração do regime, como empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e folha de salários dos 12 meses anteriores.

A regulamentação passa ainda a contemplar expressamente receitas provenientes de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de estabelecer tratamentos específicos para valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para fins de apuração do Simples Nacional.

A forma de reconhecimento da receita também foi atualizada. Para fins de apuração do regime, o faturamento passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviço, inclusive em situações de entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.

O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS, além do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional. Para exportações, permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões.

MEI O Microempreendedor Individual (MEI) também vai ser afetado pela nova regulamentação. Embora não participe da escolha pelo regime regular de IBS e CBS nos mesmos moldes das empresas do Simples Nacional.

Entre as alterações está a ampliação das regras de emissão de documentos fiscais. Nas prestações de serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outra mudança prevista é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como obrigação separada, e as informações deverão ser prestadas anualmente dentro do próprio sistema.

Imediatismo Para Mota, o novo calendário torna necessário antecipar o planejamento tributário. A decisão sobre IBS e CBS, principalmente para empresas com atuação B2B, pode interferir na relação com clientes e fornecedores e, por isso, não deve ser deixada para os últimos dias do prazo.

“Agora existe uma regra definida e uma janela concreta para a decisão. O empresário precisa aproveitar esse período para levantar informações, conversar com a contabilidade e simular os diferentes cenários. O pior caminho é simplesmente deixar para setembro e escolher sem conhecer os efeitos para o próprio negócio”, orienta.

Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o primeiro prazo de atenção é 30 de setembro de 2026. Para as que já estão no regime, a data também é importante caso exista interesse em recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.

“A Reforma Tributária está mudando a lógica de funcionamento dos tributos sobre o consumo e o Simples Nacional também está sendo adaptado. A partir de agora, a escolha tributária precisa considerar não apenas a carga e a facilidade operacional, mas também a posição da empresa na cadeia e os efeitos comerciais da nova sistemática”, concluiu o diretor tributário. 

 

Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X

Deseja ler a íntegra original na fonte jornalística?

Acessar matéria no site Folha de Pernambuco