A regulamentação publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.115/2026, trouxe novos procedimentos para a operacionalização do crédito consignado privado e atravessam, principalmente, o desligamento de funcionários. As novas regras do Crédito do Trabalhador também começam a produzir reflexos na vida financeira dos empregados
O consultor trabalhista da empresa paulista, Confirp Contabilidade, Daniel Santos, reforça que as alterações exigem atenção redobrada dos empregadores, uma vez que a regulamentação trouxe maior detalhamento operacional e mais segurança jurídica para empresas e instituições financeiras.
A medida também aumenta a responsabilidade do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, porque, de acordo com Santos, a área precisará “acompanhar com precisão as informações disponibilizadas na Plataforma do Crédito do Trabalhador para realizar corretamente os procedimentos previstos na legislação, principalmente nos processos de rescisão de contrato”.
O comunicado divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego reitera que a disponibilização do saldo devedor atualizado dos contratos é condição essencial para que os empregadores consigam identificar corretamente as obrigações remanescentes e efetuem os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias de acordo com as novas regras.
@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@Educação Financeira A regulamentação também traz à tona a falta de educação financeira da população. 83% dos trabalhadores que contrataram o Crédito do Trabalhador desconhecem os juros da própria dívida, segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, ligado à Unicamp.
Das 800 pessoas entrevistadas, 54% afirmaram não ter recebido qualquer orientação antes de contratar o empréstimo. O que justifica a afirmação do consultor sobre o quanto “é fundamental que os empregadores revisem os processos internos e mantenham as equipes atualizadas”. Isso porque, “um procedimento realizado de forma incorreta pode gerar questionamentos trabalhistas, dificuldades operacionais e até passivos para a empresa”, complementa Daniel Santos.
Para o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin), Reinaldo Domingos, um dos erros mais comuns cometido pelo empregado é avaliar apenas o valor da parcela mensal, colocação refletida nos 69% que não analisaram o impacto da contratação sobre o orçamento familiar. "O trabalhador costuma enxergar apenas quanto será descontado no salário e deixa de calcular quanto pagará ao final do contrato. Essa visão parcial cria uma falsa sensação de segurança e pode comprometer a renda durante anos”, explica Domingos.
O cenário exige duas frentes de atuação. As empresas precisam aperfeiçoar seus processos internos para cumprir corretamente a regulamentação, bem como as iniciativas voltadas à educação financeira dos colaboradores devem ser colocadas em primeiro plano. Por fim, o presidente da Abefin aconselha: “crédito deve ser uma ferramenta de planejamento e não uma solução automática para dificuldades recorrentes".
Folha de Pernambuco