Novas regras de consignado para servidores federais entram em vigor nesta terça. Veja

 

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Começam a valer nesta terça-feira ( dia 14) novas regras para operações de consignação em folha de pagamento de servidores federais. Entre as mudanças, aposentados e pensionistas poderão consultar, diretamente no SouGov.br, as taxas máximas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Além disso, nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, passa a ser obrigatória a anuência do servidor a cada nova operação, como saques ou compras.

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As alterações foram estabelecidas pela portaria nº 984/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e têm como objetivo ampliar a transparência, reforçar a segurança das contratações e coibir práticas abusivas no uso do crédito consignado.

Uma das principais novidades é a possibilidade de consulta das taxas de juros no sistema SouGov.br. As próprias instituições consignatárias serão responsáveis por informar e manter atualizados os percentuais cobrados em cada modalidade, o que deve facilitar a comparação antes da contratação.

Outra mudança relevante envolve o controle sobre operações com cartão consignado. Mesmo quando já houver autorização prévia para determinada instituição, o servidor terá de confirmar individualmente cada nova transação, medida que busca evitar contratações indevidas ou não reconhecidas.

A norma também restringe o acesso das instituições financeiras aos dados dos servidores. A liberação dessas informações dependerá de autorização prévia e terá validade limitada a até 30 dias ou até a formalização do contrato, o que amplia o controle sobre o uso de dados pessoais.

Além disso, os servidores passam a poder registrar reclamações assim que uma consignação aparecer no sistema, mesmo antes de qualquer desconto em folha.

Práticas abusivas são proibidas

A portaria reforça ainda a proibição de práticas consideradas abusivas. Fica vedada, por exemplo, a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, assim como a realização de consignações sem autorização formal do servidor. Também não será permitido cobrar taxas para abertura de crédito, manutenção, anuidade ou emissão de cartão adicional, nem juros quando houver pagamento integral da fatura do cartão consignado.

O governo orienta que servidores verifiquem sempre as condições contratuais antes de contratar crédito e confirmem se a autorização foi feita por meio dos canais oficiais. No caso de portabilidade, não há intermediação de terceiros nem transferência de valores entre contas, o processo ocorre diretamente entre as instituições financeiras.

A norma estabelece também regras específicas para descontos sindicais. As entidades deverão notificar os servidores sobre os valores lançados em folha, manter documentação que comprove a autorização e ressarcir eventuais cobranças indevidas, sob risco de penalidades.