Nova resolução do CMN engloba dívidas rurais 'desenquadradas' da renegociação

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Fonte da notícia: Globo Rural Globo Rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4/9), uma resolução que autoriza as instituições financeiras a renegociar dívidas rurais que, por conta da demora na implementação da medida e do vencimento do prazo de prorrogação de parcelas, ficaram inadimplentes e foram desenquadradas da regra anterior.

Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que, durante a implementação da resolução 5.330/2026, de 23 de julho, que regulamentou a Medida Provisória 1.376/2026, "foram identificadas operações que atendiam às condições estabelecidas para a renegociação, mas que ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito em razão de questões operacionais relacionadas aos prazos de formalização das operações".

Entre os motivos está o prazo de apenas 30 dias de prorrogação de parcelas para fins de enquadramento. Como o governo demorou para divulgar a distribuição dos saldos equalizáveis entre as instituições financeiras, de R$ 25,8 bilhões, o prazo venceu e muitas operações não atendiam mais às regras e não podiam ser renegociadas. A questão foi alvo de críticas de produtores e instituições financeiras, que pressionaram por mudanças.

A decisão aprovada pelo CMN nesta sexta-feira busca corrigir a situação ao permitir que produtores rurais e cooperativas que estavam aptos à composição de dívidas, mas que ficaram desenquadrados por motivos operacionais, possam voltar a acessar o instrumento.

Agora, o prazo de contratação da linha será até 12 de novembro. Poderão ser enquadradas as operações prorrogadas por até 30 dias, que tinham vencimento entre 14 de julho e 14 de agosto, e que tenham entrado em situação de inadimplência após o prazo devido à não formalização da composição prevista. Também serão contempladas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio, que tenham vencimento entre 15 de agosto e 4 de setembro e que ficaram inadimplentes nesse período.

A nova resolução (CMN 5.340/2026) permite que bancos criem novas linhas de crédito para a composição de dívidas não enquadradas na resolução anterior (CMN 5.330/2026), mas deixa claro que isso será feito "por conveniência e decisão" do agente financeiro.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida amplia o alcance das ações destinadas a apoiar produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por impactos causados por eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais, como questões mercadológicas, que afetaram sua capacidade produtiva.

O texto informa que os saldos médios das operações utilizados para cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatório, oriundos dos depósitos à vista, não podem, cumulativamente, ultrapassar o limite de 40%.

Linha livre A norma publicada nesta sexta-feira também autoriza as instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a composição de dívidas rurais não alcançadas pela resolução 5.330/2026 ou quando os recursos controlados originalmente destinados à medida já tenham sido integralmente utilizados.

Os critérios de enquadramento das operações são iguais aos da resolução anterior, assim como os beneficiários: produtores ou cooperativas que tiveram duas ou mais perdas de, pelo menos, 30% da safra entre 2019 e 2025, desde que comprovadas por laudo técnico.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alternativa amplia as opções disponíveis para renegociação, mantendo critérios de enquadramento e condições semelhantes aos já estabelecidos pelo CMN.

As novas operações, nas linhas livres ou controladas, serão submetidas à análise de crédito pelas instituições financeiras e receberão nova classificação de risco, em linha com a regulamentação aplicável às operações de composição de dívidas rurais de que trata a Resolução CMN 5.330/2026. As garantias poderão ser reavaliadas em função dessa nova análise, tanto para redução, em caso de excesso, ou ampliação, quando insuficientes para a cobertura da nova operação.

Fundos Constitucionais O CMN também aprovou tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

As operações que forem renegociadas, até 31 de outubro de 2026, ao amparo das normas já existentes na legislação aplicável deverão ter a classificação do risco do ativo financeiro avaliada como nova operação, o que é "mais favorável", segundo o governo.

A medida vale para operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação entre 1º de junho de 2026 e 15 de julho de 2026 e que estejam em situação de adimplência na data de contratação dessa linha de crédito, contratadas ao amparo do Pronaf, do Pronamp e das demais linhas de crédito rural.

A nova classificação valerá ainda para operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que permaneceram inadimplentes em 15 de julho 2026, contratadas ao amparo do Pronaf, do Pronamp e das demais linhas de crédito rural.

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